TJRN - 0807569-92.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:22
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:48
Homologada a Transação
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18/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CIRA FEITOZA CAMPOS CAVALCANTE em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 16:07
Juntada de diligência
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14/05/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
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12/03/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 09:43
Juntada de diligência
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12/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 18:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807569-92.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte ré: , CIRA FEITOZA CAMPOS CAVALCANTE CPF: *45.***.*78-64 DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão do título, independentemente de formalidade (ex vi artigo 701, parágrafo segundo, do NCPC).
Pari passu, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Mossoró/RN,12 de outubro de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
19/10/2023 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2023 02:46
Decorrido prazo de CIRA FEITOZA CAMPOS CAVALCANTE em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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07/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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24/04/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:00
Juntada de custas
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20/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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