TJRN - 0816199-74.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:18
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816199-74.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MEIRE NERES DE FREITAS Advogado: Advogado do(a) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A, Parte Ré: REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 27 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0816199-74.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MEIRE NERES DE FREITAS Advogado do(a) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A, Ré(u)(s): BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogados do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por MEIRE NERES DE FREITAS em desfavor de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 4.750,13 (CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E TREZE CENTAVOS), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários SUCUMBENCIAIS. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 152149017, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 154358661, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0816199-74.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MEIRE NERES DE FREITAS Polo Passivo: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A CERTIDÃO Certifico que o pagamento voluntário ID152149010 foi juntado tempestivamente, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de junho de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição ID152149010.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de junho de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
06/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816199-74.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MEIRE NERES DE FREITAS Advogado: Advogado do(a) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A, Parte Ré: REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:05
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816199-74.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MEIRE NERES DE FREITAS Advogado do(a) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A, Ré(u)(s): BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Advogados do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 146234845, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Advirta-se ao(a) devedor(a) que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 139609123, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 146234845.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:48
Juntada de intimação de pauta
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03/12/2024 13:43
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
03/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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14/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:15
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:57
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
05/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:32
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
07/02/2023 16:15
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:15
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:44
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:26
Juntada de Petição de ata da audiência
-
21/09/2022 16:12
Audiência conciliação realizada para 21/09/2022 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 07:15
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 09:28
Audiência conciliação designada para 21/09/2022 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:07
Juntada de Ofício
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12/08/2022 07:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:12
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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