TJRN - 0807304-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição de extinção
-
03/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:15
Juntada de petição
-
13/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
07/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
06/12/2024 23:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
06/12/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
06/12/2024 17:09
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
05/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
04/12/2024 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 20:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
27/11/2024 19:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
27/11/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
27/11/2024 07:47
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
27/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/11/2024 00:22
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/10/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:25
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:19
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 . . . . .
Processo nº 0807304-17.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: YURI AMORIM DA CUNHA EMBARGADO: FRANCISCA RODRIGUES, METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MAR ABERTO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID.120636368, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 15(quinze) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID118876339.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0807304-17.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: YURI AMORIM DA CUNHA EMABARGADA: Francisca Rodrigues e outros (2) DECISÃO Volvendo os autos, deparo-me com a peça processual de ID 116282206, ocasião em que a embargada FRANCISCA RODRIGUES requer, ipsis litteris: “a) expedição de ofício ao 7º Ofício de Imóveis de Natal, para que encaminhe a esse Juízo a Certidão de Inteiro Teor do imóvel de matrícula 29.544, do empreendimento Curva do Vento Residence. b) alternativamente, que determine ao Embargante para fazer a juntada da Certidão de Inteiro Teor do imóvel de matrícula 29.544, do empreendimento Curva do Vento Residence, já vista suprir a irregularidade.” À luz do cumulados pleitos, revela-se-nos que pretende o requerente impingir ao Judiciário ou, alternativamente, a outra parte, ônus processual que, indubitavelmente, incumbe a requerente, qual seja provar os fatos constitutivos do seu direito material, conforme dicção expressa do art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, vige no direito processual pátrio o princípio segundo o qual o ônus da prova incumbe àquele que alega, traduzido no brocardo: "Allegatio et non probatio quase non allegatio".
Curial realçar que, somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadas infrutíferas as diligências levadas a efeito pela parte, é que se justifica a atuação do órgão judicial, empreendendo medidas que, em primeiro momento, traduzir-se-ia obrigação das partes, vez que direcionadas à prova de suas alegativas.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no ID 116282206, ao tempo em que determino a intimação da embargante Francisca Rodrigues para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, coligir aos autos certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 29.544.
Acaso apresentados novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa para, querendo, manifestar-se.
Após, voltem-me conclusos.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
19/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
14/03/2024 18:51
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
14/03/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
13/03/2024 12:43
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:43
Decorrido prazo de ABAETE DE PAULA MESQUITA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0807304-17.2023.8.20.5001 Autor(a): YURI AMORIM DA CUNHA Requerido(a): Francisca Rodrigues e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao determinado no ato judicial de ID 108487015, INTIMO "as partes, por seus patronos, no prazo de 05(cinco) dias, para justificarem fundamentadamente a necessidade de produção de provas, ficando, desde já, deferida a produção de provas documentais às partes".
Natal, 29 de fevereiro de 2024.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 24/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0807304-17.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: YURI AMORIM DA CUNHA Réu: Francisca Rodrigues e outros (2) D E S P A C H O Intimem-se as partes embargante e embargada para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre os termos da peça processual de ID 102563045.
Atenta ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-as para, querendo, no aludido prazo, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses.
Acaso frustrada a possibilidade de conciliação e dando seguimento ao arco procedimental aplicável à espécie, intimem-se as partes, por seus patronos, no prazo de 05(cinco) dias, para justificarem fundamentadamente a necessidade de produção de provas, ficando, desde já, deferida a produção de provas documentais às partes.
Acaso quaisquer das partes apresente novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa, para, querendo, manifestar-se.
Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, acaso encerrada a instrução, intime-se as partes autora e ré, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 22:01
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:56
Outras Decisões
-
25/05/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:20
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
27/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
27/03/2023 09:29
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
27/03/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
21/03/2023 05:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:07
Juntada de custas
-
14/02/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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