TJRN - 0848186-94.2018.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:46
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
13/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:50
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
06/12/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
03/12/2024 09:20
Publicado Citação em 14/05/2024.
-
03/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N° do processo: 0848186-94.2018.8.20.5001 Polo ativo:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo:PETERLON REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora on-line.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
18/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848186-94.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PETERLON REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA, ANA CRISTINA MARQUES DE SOUZA, PETERLON MARTINS SENA DE MIRANDA, LUCIANA KARLA MARQUES DE SOUZA DECISÃO Volvendo os autos, deparo-me com a existência de questão processual pendente de apreciação, a qual, passo, doravante, a dispor.
Verifico que a presente demanda possui como parte exequente BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A e parte executada PETERLON REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA, ANA CRISTINA MARQUES DE SOUZA, PETERLON MARTINS SENA DE MIRANDA, LUCIANA KARLA MARQUES DE SOUZA, todos devidamente qualificados.
Citada as coexecutadas ANA CRISTINA MARQUES DE SOUZA E LUCIANA KARLA MARQUES DE SOUZA, por edital, não ofereceram resposta, conforme certidão ID.119480271.
O Código de Processo Civil em seu artigo 72 assim determina: "Art. 72 O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei." (grifei) Diante do exposto, nomeio curador especial o representante da defensoria pública com atuação perante esta unidade jurisdicional, o qual deverá ser citado para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 06:38
Outras Decisões
-
18/04/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MARQUES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:04
Decorrido prazo de LUCIANA KARLA MARQUES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 05:45
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 11:32
Publicado Citação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto 315, 7º ANDAR, Lagoa Nova, CEP 59064-972, NATAL/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº:0848186-94.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:Banco do Nordeste de Brasil S/A Executados:PETERLON REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA e outros (3) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 19ª Vara Cível, na forma da lei,etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0848186-94.2018.8.20.5001, proposta por Banco do Nordeste de Brasil S/A contra PETERLON REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA e outros (3), sendo determinada a CITAÇÃO de LUCIANA KARLA MARQUES DE SOUZA , brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº *65.***.*62-79 e no RG sob o nº 2468170 SEDS - RN e ANA CRISTINA MARQUES DE SOUZA brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº *44.***.*99-31 e no RG sob o nº 2075446 SSP - RN, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 88.482,15 (oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Ficam advertidas as executadas que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Eu, LUZENHHYR SOUZA DA SILVA, Auxiliar Técnica, o digitei.
Natal/RN, 4 de outubro de 2021 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
28/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0848186-94.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: PETERLON REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA e outros (3) D E S P A C H O Atente a Secretaria para o pedido de intimação exclusiva(ID 104893203).
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/06/2023 12:39
Juntada de custas
-
08/05/2023 19:12
Juntada de custas
-
26/04/2023 03:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:55
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 04:46
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:46
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:46
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:46
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:46
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:41
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:11
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
12/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:17
Outras Decisões
-
25/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:10
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:23
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:59
Outras Decisões
-
10/05/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 21/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 05:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:30
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:30
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:30
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:30
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:30
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:30
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:30
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 04:55
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 04:55
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 04:55
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 25/02/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 04:55
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/02/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 04:55
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 25/02/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 02:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 12:53
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:53
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:53
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 04:27
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:37
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:37
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:35
Outras Decisões
-
20/07/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 01:37
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:37
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:37
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:37
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:37
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:37
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:37
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 01:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2019 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2019 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 10:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 10:34
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/10/2018 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 12:56
Outras Decisões
-
28/09/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 11:00
Distribuído por sorteio
-
28/09/2018 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/09/2018 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844541-95.2017.8.20.5001
Hdi Seguros S.A
Maria Suelene Lopes Oliveira
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2017 10:43
Processo nº 0800087-30.2022.8.20.5106
Austrelioclesia Costa de Moraes
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2022 10:18
Processo nº 0860190-90.2023.8.20.5001
Laura Ferreira Rodrigues
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2023 12:37
Processo nº 0825775-52.2021.8.20.5001
Gutemberg Jose do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2021 09:57
Processo nº 0813527-98.2019.8.20.5106
Genilson Alves de Souza
Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Advogado: Jefferson Freire de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2019 08:33