TJRN - 0802581-41.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Com o cumprimento da medida supra, certifique-se no feito.
Em seguida, intime-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, e o Estado do Rio Grande do Norte (terceiro interessado), no prazo de 30 (trinta) dias, para se manifestarem a respeito da avaliação. -
18/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:12
Decorrido prazo de GISELIA FREIRE DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:10
Juntada de devolução de mandado
-
28/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:13
Deferido o pedido de GIZÉLIA FREIRE DE SOUZA e ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
-
24/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802581-41.2022.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GISELIA FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO: GERALDO FREIRE DE SOUZA REQUERENTES: GILTEMBERG FREIRE DE SOUZA, GENILDO FREIRE DE SOUZA, GERUZA FREIRE DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao princípio da vedação à Decisão surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), intime-se a Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Norte para que apresente manifestação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do pleito da parte requerente GISÉLIA FREIRE DE SOUZA no ID 136557810, pugnando pela realização de avaliação judicial de bens do espólio, para fins de cumprimento de obrigações relativas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:16
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
06/12/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
06/12/2024 07:40
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
06/12/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
05/12/2024 13:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
05/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
19/11/2024 06:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:24
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802581-41.2022.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GISELIA FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO: GERALDO FREIRE DE SOUZA REQUERENTES: GILTEMBERG FREIRE DE SOUZA, GENILDO FREIRE DE SOUZA, GERUZA FREIRE DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a inventariante GIZÉLIA FREIRE DE SOUZA para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos sobre as Certidões retro, bem como acerca das alegações do Estado do Rio Grande do Norte no ID 121437614, aduzindo que "não concorda com os valores atribuídos para os bens descritos no plano de partilha".
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:02
Decorrido prazo de GENILDO FREIRE DE SOUZA e GILTEMBERG FREIRE DE SOUZA em 17/06/2024.
-
11/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:48
Juntada de diligência
-
18/06/2024 05:32
Decorrido prazo de GERALDO FREIRE DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:32
Decorrido prazo de GERALDO FREIRE DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 16:14
Juntada de diligência
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802581-41.2022.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GIZÉLIA FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO: GERALDO FREIRE DE SOUZA DESPACHO Considerando que a inventariante GIZÉLIA FREIRE DE SOUZA apresentou as primeiras declarações no ID 119479419, citem-se os herdeiros indicados no ID 91134717 - GERUZA FREIRE DE SOUZA, GENILDO FREIRE DE SOUZA e GILTEMBERG FREIRE DE SOUZA - para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação às primeiras declarações.
Outrossim, publique-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de dar conhecimento da presente questão a terceiros ou desconhecidos possivelmente interessados, nos moldes dos artigos 626, § 1º, c/c 259, inciso III, do CPC.
Em atenção ao requerimento formulado no ID 102902407, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que apresente manifestação no feito, nos termos da Decisão de ID 92828745, no prazo de 30 (trinta) dias.
Determino à Secretaria judiciária que retire o Órgão Ministerial do polo processual, ante o seu desinteresse quanto à intervenção neste feito (ID 101290042).
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:32
Indeferido o pedido de GISELIA FREIRE DE SOUZA
-
07/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802581-41.2022.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GISELIA FREIRE DE SOUZA INVENTARIADO: GERALDO FREIRE DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a herdeira GIZÉLIA FREIRE DE SOUZA foi nomeada inventariante (Id. 92828745), tendo já firmado termo de compromisso (Id. 101321594 e 101321597), contudo, não apresentou as primeiras declarações, tampouco as certidões devidas.
Assim, determino a intimação da inventariante para que cumpra a integralidade do despacho inserto no Id. 92828745.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:04
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:50
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 12:44
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 11:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:50
Outras Decisões
-
02/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:25
Juntada de custas
-
18/11/2022 11:24
Juntada de custas
-
11/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:20
Juntada de custas
-
11/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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