TJRN - 0801528-06.2018.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:09
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 14:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801528-06.2018.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular o pedido de cumprimento de sentença nos moldes dispostos no art. 524 do CPC, sob pena de rejeição.
Cumprida a diligência, renove-se o expediente do ID n. 141809307.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 21:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS ROCHA CORCINO SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS ROCHA CORCINO SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801528-06.2018.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PABLO GLAUBER SILVA ALBANO Réu: Francisco Epaminondas Filho e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
04/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 21:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 21:34
Processo Reativado
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 18:37
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:12
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAIS MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAIS MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 14:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 05/06/2024 13:25 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/06/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:25, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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03/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:32
Juntada de diligência
-
06/05/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/06/2024 13:25 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/05/2024 14:02
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/09/2022 14:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/05/2024 12:34
Recebidos os autos.
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03/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
26/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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11/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801528-06.2018.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO GLAUBER SILVA ALBANO REU: MATHEUS ROCHA CORCINO, FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (id. 89125260).
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concorda com o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo novos requerimentos, conclusão para Sentença Existindo requerimentos, conclusão para Decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:55
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:48
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:05
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:35
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 13/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 21:08
Publicado Citação em 18/07/2022.
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15/07/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:48
Audiência instrução e julgamento designada para 01/09/2022 14:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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06/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 19:51
Conclusos para despacho
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28/01/2022 08:32
Decorrido prazo de KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 23:23
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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17/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
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29/10/2020 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:41
Expedição de Ofício.
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19/05/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:14
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 08:37
Conclusos para despacho
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09/12/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2019 09:35
Conclusos para despacho
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03/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 03:21
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAIS MEDEIROS em 22/04/2019 23:59:59.
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18/04/2019 10:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/04/2019 15:30
Conclusos para despacho
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11/04/2019 15:29
Audiência conciliação realizada para 11/04/2019 14:15.
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08/04/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 02:01
Decorrido prazo de MATHEUS ROCHA CORCINO em 28/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 17:01
Expedição de Mandado.
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13/01/2019 18:15
Audiência conciliação designada para 11/04/2019 14:15.
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28/11/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2018 11:26
Conclusos para decisão
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31/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 18:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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