TJRN - 0800829-32.2021.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . . . .
PROCESSO: 0800829-32.2021.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A. . . .
ATO ORDINATÓRIO .
Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 dias, INFORMAR os DADOS BANCÁRIOS no presente feito, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Patu, 26 de agosto de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Analista Judiciário -
26/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800829-32.2021.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo Banco Bradesco S/A em face da execução promovida por Maria Izinira de Moura Marcelino, partes qualificadas nos autos.
A parte executada sustentou, em síntese que, há excesso de execução sob o argumento de existirem erros pontuais nos cálculos da exequente, para tanto, apresentou demonstrativo discriminado do débito e apontou como devido a quantia de R$ 11.069,02 (onze mil, sessenta e nove reais e dois centavos).
Instada a se manifestar, a parte exequente aduziu que, no cômputo do dano moral, a atualização monetária incide a partir do evento danoso, e não do arbitramento, tal qual fez erroneamente o executado.
Requereu, ainda, efeito suspensivo.
Depósito judicial no valor de R$ 11.069,02 (onze mil, sessenta e nove reais e dois centavos) acostado no ID nº 115597417. É o relatório.
Sem maiores delongas, compulsando os autos verifica-se na sentença de ID nº 97870621 que a correção monetária do dano moral deveria ser realizada pelo índice INPC a contar da data do arbitramento, qual seja, 17.05.2023, nesses termos: “D) CONDENAR o requerido ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 5.000,00, acrescida de juros de mora, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), à razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, incidente a contar desta data;” Grifei.
Porquanto, assiste razão ao executado eis que se valeu dos parâmetros fixados na sentença quando da confecção dos seus cálculos.
Ademais, não verifico na planilha de ID nº 150386004 nenhuma irregularidade que pudesse ser reconhecida de ofício.
Isto posto, ACOLHO a impugnação ofertada pelo Banco Bradesco e reconheço como devida a quantia de R$ 11.069,02 (onze mil, sessenta e nove reais e dois centavos).
Considerando que já há nos autos depósito judicial no valor exato da condenação, determino a liberação via alvará de transferência em favor da exequente, após o trânsito em julgado.
Intime-se o exequente para apresentar dados bancários para fins de liberação de alvará de transferência, após o trânsito em julgado.
Intime-se o advogado da exequente para comprovar contrato de honorários advocatícios, no qual fica autorizado, desde já, após a juntada, as devidas retenções ao patrono e, conseguinte liberação para os dados bancários insertos nos autos, após o trânsito em julgado.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor do excesso executado, conforme o art. 85, § 2º, do CPC, ficando a cobrança suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita.
No mais, declaro a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: (84)3673-9990 - Email:[email protected] Processo nº 0800829-32.2021.8.20.5125.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO Réu:BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO .
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID(s) nº 150386004, com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte impugnada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Patu/RN,14 de maio de 2025 KARISIA ANDRADE DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou aos autos comprovante de pagamentos das custas processuais relativamente ao incidente processual de impugnação ao cumprimento de sentença nos termos da Lei Estadual 11.038/2021 (código 1100222 Exceções e demais incidentes processuais).
Assim, de ordem do Dr.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA, Juiz de Direito desta Comarca, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, 6 de maio de 2025 Chefe de Secretaria -
06/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:56
Juntada de intimação de pauta
-
23/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/06/2024 03:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2024 02:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/05/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 27/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 00:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 00:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:21
Juntada de despacho
-
17/07/2023 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 05:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 11:00
Juntada de custas
-
17/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 07:08
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 05:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 05:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2023 23:59.
-
17/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA IZINIRA DE MOURA MARCELINO em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:32
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 00:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2022 00:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2022 02:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 04:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA LOPES em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 22:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 01:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 21:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001504-75.2001.8.20.0001
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Luiz Carlos Rodrigues Martins
Advogado: Mackswel Mesquita Mororo Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2001 00:00
Processo nº 0834878-15.2023.8.20.5001
Ps Administracao de Shopping LTDA
C N Franco Bezerra de Souza LTDA
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2023 18:55
Processo nº 0102684-74.2014.8.20.0100
Estado do Rio Grande do Norte (Fazenda P...
S. Fonseca - ME
Advogado: Jose Gilson de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2014 00:00
Processo nº 0800564-25.2021.8.20.5159
Jose Ferreira da Silva
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2023 15:18
Processo nº 0800829-32.2021.8.20.5125
Maria Izinira de Moura Marcelino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2023 23:49