TJRN - 0817450-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817450-20.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JUVIANO DE OLIVEIRA MARTINS Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA JUVIANO DE OLIVEIRA MARTINS, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 108589149, as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 108589149).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:15
Homologada a Transação
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16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 13:41
Audiência conciliação cancelada para 19/10/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
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07/06/2023 18:40
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:40
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:00
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:49
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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25/05/2023 11:33
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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25/05/2023 11:24
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:35
Recebidos os autos.
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22/05/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/05/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:46
Audiência conciliação designada para 19/10/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/05/2023 09:26
Recebidos os autos.
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22/05/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:49
Outras Decisões
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08/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/05/2023 09:06
Juntada de custas
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18/04/2023 15:11
Juntada de custas
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12/04/2023 16:31
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:34
Juntada de custas
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04/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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