TJRN - 0808617-28.2019.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:42
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 06:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
29/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
25/11/2024 12:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
25/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/11/2024 11:03
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
24/11/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
23/11/2024 12:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
23/11/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
23/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
23/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
19/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808617-28.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSEFA MARIA MENESES DE SOUSA e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - RN3292, MARTHA RUTH XAVIER DUARTE - RN0015777-A Parte Ré: EXECUTADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415, MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO - PE43888 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 15 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
15/11/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 23:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 18:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 18:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 18:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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30/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 04:48
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:41
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0808617-28.2019.8.20.5106 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) AUTOR João Loyo de Meira Lins - PE021415, MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO - PE043888 JOSEFA MARIA MENESES DE SOUSA Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:12
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:05
Juntada de diligência
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05/07/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 08:04
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:16
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:14
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 06:14
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
27/06/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:38
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 08:02
Juntada de termo
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808617-28.2019.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415, MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO - PE43888 Parte Ré: AUTOR: JOSEFA MARIA MENESES DE SOUSA e outros Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - RN3292, MARTHA RUTH XAVIER DUARTE - RN0015777-A Advogados do(a) AUTOR: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - RN3292, MARTHA RUTH XAVIER DUARTE - RN0015777-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial 102207126.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:47
Juntada de termo
-
02/06/2023 10:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:06
Juntada de termo
-
26/05/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 04:45
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:30
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:19
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:09
Juntada de termo
-
24/02/2023 03:40
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
24/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/02/2023 06:29
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:03
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:03
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 03:40
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:33
Outras Decisões
-
19/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 14:41
Juntada de termo
-
02/08/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 00:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 02:52
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:52
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:52
Decorrido prazo de COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:51
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 22/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:47
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 11/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 19:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:50
Outras Decisões
-
06/08/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 04:50
Decorrido prazo de MARCOS LANUCE LIMA XAVIER em 31/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 10:32
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE DO ROSARIO em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 07:21
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 07:21
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:25
Decorrido prazo de MARCOS LANUCE LIMA XAVIER em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:25
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:24
Decorrido prazo de MARCOS LANUCE LIMA XAVIER em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:24
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:38
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE DO ROSARIO em 09/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:37
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE DO ROSARIO em 09/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 20:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 05:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 05:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 05:44
Juntada de termo
-
18/03/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 10:01
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 01:16
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 01:16
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 16/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 05:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2019 12:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NICACIO DE SOUSA em 26/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 12:17
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA MENESES DE SOUSA em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 23:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2019 17:11
Juntada de Petição de procuração
-
05/09/2019 12:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/09/2019 12:51
Audiência conciliação realizada para 05/09/2019 11:00.
-
13/08/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2019 09:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/07/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 10:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/07/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 10:25
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 11:00.
-
04/07/2019 10:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/06/2019 16:39
Juntada de termo
-
25/06/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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