TJRN - 0800461-47.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800461-47.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário movido por Antonia da Anunciação de Lima Mesquita, já devidamente qualificada nos autos, em face de Banco Bradesco S/A, também qualificado.
No Id. 142677414, foi juntada peça de acordo extrajudicial com a presença da assinatura da parte autora, em que as partes, de mútuo e livre consentimento, convencionam entre si a título de Acordo que: Cláusula 1ª) o demandado efetuará o pagamento único da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado às satisfações das pretensões por danos morais, materiais, verbas a título de honorários sucumbenciais e quaisquer outros valores de naturezas indenizatórias, a ser pago no prazo de 15 (quinze) dias a partir do protocolo da petição, e será realizado mediante depósito bancário na conta bancária do patrono Huglison de Paiva Nunes, CPF: *13.***.*14-69, Banco do Brasil, agência: 879-6, conta corrente: 16.143-8.
Ato contínuo, a parte demandada juntou comprovante de pagamento no Id. 142677418. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Resp. 1.267.525/DF, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Isso posto, HOMOLOGO por Sentença o pactuado entre as partes (Id. 142677414), julgando extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Sem honorários, em homenagem ao acordo.
Caso o valor transacionado entre as partes já esteja depositado em conta judicial, procedam-se os expedientes necessários para a expedição de alvará em favor da autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, tudo cumprido e certificado, arquive-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:16
Homologada a Transação
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20/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Decorrido prazo de Requerida em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0800461-47.2023.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: AC Mossoró, 74, Rua Cel.
Vicente Sabóia, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 POLO PASSIVO: ANTONIA DA ANUNCIACAO DE LIMA MESQUITA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça.
Tendo em vista o retorno dos autos do TJRN.
INTIMO as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
UMARIZAL, 12 de fevereiro de 2025 ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
17/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:47
Juntada de despacho
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11/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:26
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:27
Juntada de despacho
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21/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:53
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2023 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:42
Audiência conciliação realizada para 03/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Umarizal.
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03/07/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Umarizal.
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03/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 16:21
Audiência conciliação designada para 03/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Umarizal.
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19/04/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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