TJRN - 0800668-68.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800668-68.2022.8.20.5163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PREMIUM PLUS LOCACAO E TURISMO LTDA, ANA CLARA GONZAGA DE OLIVEIRA NOBRE DESPACHO Prossiga-se com o cumprimento da Decisão de id. 116987863, intimando o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pedido de desbloqueio.
Logo após, sigam os autos conclusos para decisão de desbloqueio.
Outrossim, sem prejuízo à determinação anterior, considerando a petição de id. 138125423 e, tendo em vista que o advogado foi constituído após a procuração juntada pelo advogado anterior, esclareço que a renúncia só produz efeitos após a juntada da efetiva comunicação (art. 112, do CPC), assim, determino a intimação da parte executada pelo advogado constituído CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA para juntar a comunicação de renúncia dirigida à sua cliente, ora parte executada da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Só após comprovada a ciência da executada, defiro o pedido de id. 138125423.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA CLARA GONZAGA DE OLIVEIRA NOBRE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CLARA GONZAGA DE OLIVEIRA NOBRE em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:59
Juntada de devolução de mandado
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06/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:41
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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04/12/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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24/10/2024 02:09
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que consultando a ordem de bloqueio no SISBAJUD constatei que foram bloqueados somente a quantia de R$ 9.008,77 (nove mil e oito reais e setenta e sete centavos), valor insuficiente para saldar a dívida, conforme se pode ver no comprovante em anexo.
Diante disso, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
Ipanguaçu/RN, 10 de junho de 2024 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria -
18/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:16
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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10/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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10/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800668-68.2022.8.20.5163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PREMIUM PLUS LOCACAO E TURISMO LTDA, ANA CLARA GONZAGA DE OLIVEIRA NOBRE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da certidão do oficial de justiça, informando se celebrou acordo com a parte demandada, ou requerer o que entender de direito.
IPANGUAÇU/RN, 25 de outubro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:43
Decorrido prazo de PREMIUM PLUS LOCACAO E TURISMO LTDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:43
Decorrido prazo de ANA CLARA GONZAGA DE OLIVEIRA NOBRE em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/02/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:11
Juntada de custas
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07/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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