TJRN - 0800836-07.2023.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Alvará recebido
-
24/07/2025 15:03
Juntada de planilha de cálculos
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0800836-07.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIEDIMA CONCEICAO EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte MARIA LUCIEDIMA CONCEICAO, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 21 de julho de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:44
Decorrido prazo de PAGAMENTO DA RPV em 24/06/2025.
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07/07/2025 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros em 24/06/2025 23:59.
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29/04/2025 13:37
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA REGO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:37
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:19
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA REGO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:19
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0800836-07.2023.8.20.5108 Promovente: MARIA LUCIEDIMA CONCEIÇÃO Promovido: Município de Pau dos Ferros DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo o ente público demandado proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, em face da previsão contida no art. 65, §1º, da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até que haja a informação de pagamento da RPV no prazo indicado acima (60 dias corridos).
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de bloqueio via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá, através do SISCONDJ, o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida.
Ao final, faça-se conclusão dos autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 11 de abril de 2025 FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
11/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/04/2025 12:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIEDIMA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:39
Outras Decisões
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30/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:44
Juntada de Petição de registro especial
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:02
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 23:28
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:15
Juntada de intimação de pauta
-
08/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 07:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:16
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 04:40
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:49
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:36
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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