TJRN - 0803190-90.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:56
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
02/12/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
02/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
02/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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11/11/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:17
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 05:13
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803190-90.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): ODONTOPREV S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de outubro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:53
Juntada de termo
-
17/10/2024 19:20
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803190-90.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 06:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 06:57
Processo Reativado
-
25/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:26
Juntada de informação
-
24/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/09/2024 00:36
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803190-90.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 9 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:37
Juntada de laudo pericial
-
19/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:13
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803190-90.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de escusa do perito nomeado nos autos, ao passo que nomeio perito forense especialista em análise de assinatura eletrônica junto ao Núcleo de Perícias do TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 109550508)partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504/2024 – TJRN.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
16/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:05
Nomeado perito
-
15/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2024 04:18
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:58
Nomeado perito
-
29/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803190-90.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 23 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:21
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:21
Decorrido prazo de DALILA LUISA BESSA MAIA PRAXEDES em 22/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
29/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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29/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803190-90.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 25 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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