TJRN - 0804482-26.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804482-26.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARCOS ROBERTO FERNANDES GURGEL REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual a parte requerida foi intimada para pagar o valor da condenação, ocasião na qual efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 18.220,91 (dezoito mil, duzentos e vinte reais e noventa e um centavos) e apresentou impugnação alegando excesso de execução no valor de R$ 2.585,62 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
O requerente manifestou-se sobre a impugnação apresentada (ID nº 111983743) e solicitou o encaminhamento do feito à perícia, com liberação do valor incontroverso.
Decisão de ID nº 117196702 determinou a liberação do valor incontroverso depositado, qual seja, R$ 18.220,91 (dezoito mil, duzentos e vinte reais e noventa e um centavos), e continuidade do feito com relação ao montante impugnado, determinando a realização de perícia contábil.
Antes de ser realizada a perícia determinada, através da petição de ID nº 151674147, a parte demandada informa a desistência da prova pericial, solicitando que a parte autora informe o valor atualizado do débito para pagamento do valor remanescente após abatido o que já foi depositado em conta judicial, conforme acima indicado.
Através da petição de ID nº 154813945, a parte exequente reitera a solicitação de liberação do valor já depositado em conta judicial vinculada à este processo, qual seja, R$ 18.220,91 (dezoito mil, duzentos e vinte reais e noventa e um centavos), e indica o saldo remanescente para satisfação do débito de R$ 9.345,27 (nove mi, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
Vieram-me os autos conclusos.
Inicialmente, considerando que o pedido de desistência da realização da perícia foi formulado pela própria parte que a requereu, DEFIRO o pedido, pelo que dou por cancelada a perícia designada e dou prosseguimento ao cumprimento de sentença sem a sua realização.
Considerando, pois, o pagamento já efetuado na quantia de R$ 18.220,91 (dezoito mil, duzentos e vinte reais e noventa e um centavos), bem como a planilha de cálculos atualizada apresentada pela parte exequente no ID nº 154813945, a qual indica o débito remanescente de R$ 9.345,27 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), intime-se a parte demandada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento.
Conforme já determinado por decisão de ID nº 117196702, EXPEÇA-SE, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositadas aos ID nº 111483283, com as as devidas atualizações, sendo R$ 11.526,96 (onze mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos) em favor da parte autora; e R$ 6.693,95 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos) em favor de seu Advogado, conforme solicitado na petição de ID nº 126326187. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0804482-26.2021.8.20.5001 Partes: MARCOS ROBERTO FERNANDES GURGEL x UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. - D E S P A C H O - Vistos, etc.
Intime-se a perita nomeada, para, no prazo de 10 dias, querendo, manifestar- se sobre a impugnação aos honorários apresentadas sob o id 126970226, requerendo o que entender de direito.
Após, à conclusão.
Publique-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2022 02:39
Publicado Intimação de Pauta em 18/10/2022.
-
18/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/10/2022 18:21
Pedido de inclusão em pauta
-
06/10/2022 01:24
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
05/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:06
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
30/08/2022 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2022 01:06
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2022.
-
11/08/2022 12:56
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/08/2022 15:40
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:14
Conhecido o recurso de MARCOS ROBERTO FERNANDES GURGEL. e provido em parte
-
31/01/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861531-54.2023.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Vilessa Lilian de Araujo Gomes
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2023 13:21
Processo nº 0811642-44.2022.8.20.5106
Karla Danielly Melo e Oliveira
F M de S Aquino
Advogado: Alyne Monique Barbosa Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2022 19:23
Processo nº 0821965-74.2023.8.20.5106
Jose Randerson Rodrigues Tavares
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2023 19:21
Processo nº 0800406-10.2022.8.20.5102
Glenio Tavares Costa
Consorcio Nacional Honda LTDA
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2022 21:54
Processo nº 0802935-91.2013.8.20.0001
Cleonice Fatima de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joana D Arc Martins Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2013 13:11