TJRN - 0807839-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0807839-77.2022.8.20.5001 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARA MARLIZETE DUARTE MARINHO PAIVA, JOSEFA AQUINO CARLOS, ESPÓLIO DE FRANCISCO ROBERTO CARLOS MORAIS, TARCISIO RODRIGUES MAIA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo as partes, por seus representantes, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Natal, 19 de setembro de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria -
19/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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18/09/2025 14:52
Juntada de cálculo
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29/01/2025 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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19/11/2024 11:15
Juntada de cálculo
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22/08/2023 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:35
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:26
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0807839-77.2022.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA ANTONIA CARLOS DE MORAIS, MARA MARLIZETE DUARTE MARINHO PAIVA, JOSEFA AQUINO CARLOS, FRANCISCO ROBERTO CARLOS MORAIS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Defiro a emenda realizada à inicial para exclusão do polo ativo MARIA ANTONIA CARLOS DE MORAIS e inclusão de TARCISIO RODRIGUES MAIA, identificado nos documentos que acompanham o petitório acostado ao ID Num. 98492474 - Pág. 1; bem como para substituição de FRANCISCO ROBERTO CARLOS MORAIS pelo seu espólio representado pela inventariante LEILANE LEITE PRAXEDES, identificada no petitório ID Num. 101923002 - Pág. 1, devendo a Secretaria Unificada retificar o cadastro processual com estas informações.
No mais, intime-se a parte autora para, em trinta dias, trazer aos autos a ficha funcional de MARA MARLIZETE DUARTE MARINHO PAIVA e as fichas financeiras dos anos de 1993 e 1994 de TARCISIO RODRIGUES MAIA, além das planilhas de cálculo de todos os liquidantes.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Efetivada a diligência, dê-se prosseguimento ao feito na forma estabelecida na Decisão ID 81562112.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de junho de 2023.
PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
20/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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21/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:44
Outras Decisões
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28/04/2022 18:01
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 19:41
Conclusos para despacho
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16/02/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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