TJRN - 0101986-65.2014.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0101986-65.2014.8.20.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CARLOS MAGNO DOS SANTOS Polo Passivo: FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de autorização/transferência ID 146638724, INTIMO a parte interessada para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 26 de março de 2025.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0101986-65.2014.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO DOS SANTOS EXECUTADO: FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CARLOS MAGNO DOS SANTOS em face de FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO, ambos já qualificados.
Consta bloqueio do valor executado em ID 132347839, sem nenhuma impugnação. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II e III do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No presente caso, verifica-se que o valor executado fora satisfeito, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II e III, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará, na conta informada em ID 130459057.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
Caicó/RN, 9 de outubro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0101986-65.2014.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO DOS SANTOS EXECUTADO: FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO DESPACHO Considerando a existência de valores bloqueados desde 25/06/2024 sem nenhuma impugnação pelo executado, determino a indisponibilidade do montante executado, qual seja, R$ 7.860,44 (sete mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) e, por conseguinte, a sua transferência para conta judicial vinculada à presente ação, aguardando destinação, bem como o desbloqueio do valor excedente.
Após, intime-se o exequente para apresentar conta de sua titularidade para levantamento dos valores bloqueados, bem como informe se ainda há requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
06/03/2024 17:00
Decorrido prazo de FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO em 21/01/2024.
-
31/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0101986-65.2014.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO DOS SANTOS EXECUTADO: FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber que tramita por este Juízo o processo 0101986-65.2014.8.20.0101, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), tendo como parte autora CARLOS MAGNO DOS SANTOS e parte passiva FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO, tendo sido determinada(s) a(s) intimação(ões) de FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO, CPF 058.1**.***-30, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 6.550,37.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito executado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC/15.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários mencionados na advertência anterior incidirão sobre a diferença existente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado por MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
30/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO em 24/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:02
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
02/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:57
Decorrido prazo de FABIO KAYK ARAUJO BARBOSA RIBEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:09
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
11/11/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:37
Outras Decisões
-
09/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 01:32
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
22/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:35
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:35
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2021 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:37
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
01/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 18:24
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:46
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS em 03/05/2021.
-
09/04/2021 08:52
Audiência instrução realizada para 06/04/2021 10:00.
-
26/03/2021 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:03
Audiência instrução designada para 06/04/2021 10:00.
-
25/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 05:54
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:16
Nomeado curador
-
20/02/2020 06:19
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2019 03:52
Digitalizado PJE
-
30/07/2019 02:34
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/06/2019 12:36
Petição
-
20/06/2019 11:56
Recebimento
-
19/06/2019 09:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2019 09:14
Expedição de termo
-
13/06/2019 11:15
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2019 10:52
Ato ordinatório
-
12/06/2019 05:47
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2019 01:24
Expedição de ofício
-
18/02/2019 08:43
Expedição de ofício
-
11/01/2019 11:42
Expedição de Carta precatória
-
11/01/2019 11:33
Juntada de carta devolvida
-
14/12/2018 10:41
Expedição de carta de citação
-
20/09/2018 09:05
Juntada de carta devolvida
-
20/09/2018 08:49
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2018 02:01
Expedição de ofício
-
08/02/2018 11:25
Despacho Proferido em Correição
-
01/02/2018 02:58
Expedição de Carta precatória
-
16/10/2017 11:04
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 07:41
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2017 12:55
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2017 03:45
Recebimento
-
09/08/2017 12:12
Decisão Proferida
-
02/06/2017 05:03
Concluso para despacho
-
01/06/2017 01:55
Petição
-
16/05/2017 04:57
Recebimento
-
04/05/2017 09:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/05/2017 01:35
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2017 01:30
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2017 01:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 01:30
Juntada de carta precatória
-
19/12/2016 12:00
Expedição de ofício
-
23/08/2016 04:02
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2016 02:57
Juntada de AR
-
31/03/2016 05:24
Expedição de Carta precatória
-
18/12/2015 01:22
Recebimento
-
14/12/2015 06:16
Mero expediente
-
10/12/2015 01:58
Concluso para despacho
-
09/11/2015 04:43
Petição
-
05/11/2015 06:19
Recebimento
-
22/09/2015 12:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/09/2015 07:58
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2015 03:27
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2015 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 03:08
Prazo Alterado
-
15/07/2015 12:13
Juntada de carta devolvida
-
27/05/2015 03:59
Expedição de carta de citação
-
21/05/2015 11:07
Expedição de carta de citação
-
10/04/2015 01:20
Petição
-
30/03/2015 03:50
Recebimento
-
26/03/2015 12:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/03/2015 12:21
Recebimento
-
26/03/2015 07:39
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2015 08:54
Relação encaminhada ao DJE
-
12/02/2015 11:14
Mero expediente
-
09/02/2015 04:56
Concluso para despacho
-
03/02/2015 06:33
Juntada de carta devolvida
-
03/02/2015 02:00
Juntada de carta devolvida
-
26/11/2014 01:27
Expedição de carta de citação
-
17/06/2014 08:37
Expedição de carta de citação
-
16/06/2014 10:48
Recebimento
-
13/06/2014 11:47
Mero expediente
-
12/06/2014 11:58
Recebimento
-
28/05/2014 02:55
Concluso para despacho
-
28/05/2014 01:42
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2014 07:09
Recebimento
-
27/05/2014 03:48
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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