TJRN - 0801119-25.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801119-25.2023.8.20.5142 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: NEUMA FERREIRA VALENTIM Polo passivo: RITA DE FREITAS FERREIRA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as diligências que entender de direito para identificação do espólio da parte ré, considerando que a qualificação apresentada no ID. 158243865 é insuficiente.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801119-25.2023.8.20.5142 AUTOR: NEUMA FERREIRA VALENTIM REU: RITA DE FREITAS FERREIRA, AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE DECISÃO Vistos, etc.
No ID. 150699214, foi noticiado o falecimento da parte requerida.
Sobre o caso, dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 313, I, §§1º e 2º, inciso I que: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…) §1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. §2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;” Assim, SUSPENDO o curso processual pelo prazo de 2 (dois) meses.
A parte autora deverá indicar o espólio da requerida no prazo referido.
Passado o prazo de suspensão, sem qualquer requerimento da parte autora, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2025 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0801119-25.2023.8.20.5142 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: *16.***.*28-23, NEUMA FERREIRA VALENTIM CPF: *64.***.*17-58 Réu: RITA DE FREITAS FERREIRA CPF: *67.***.*67-49, AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE CPF: *03.***.*26-26 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte ré para alegações finais.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
28/03/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801119-25.2023.8.20.5142 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora: NEUMA FERREIRA VALENTIM Parte ré: RITA DE FREITAS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora para alegações finais.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 21 de fevereiro de 2025.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
21/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:14
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/02/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
07/02/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 PROCESSO: 0801119-25.2023.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima(m)-se o(a) representante do MPRN e o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) parte(s) acerca da audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 19/02/2025, às 14:00.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas, que também poderá ser disponibilizado por meio do Whats/App (84) 3673-9527 ou do e-mail [email protected].
ESDRAS HANES CARNEIRO DA SILVA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:06
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/02/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#.
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27/11/2024 10:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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27/11/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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26/11/2024 18:20
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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26/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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25/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
25/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/08/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 21:16
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0801119-25.2023.8.20.5142 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora: NEUMA FERREIRA VALENTIM Parte ré: RITA DE FREITAS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte acerca do(a) Decisão constante do ID 128243914.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 14 de agosto de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
14/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:27
Outras Decisões
-
03/06/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 05:40
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801119-25.2023.8.20.5142 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: NEUMA FERREIRA VALENTIM Polo passivo: RITA DE FREITAS FERREIRA e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda desejam produzir outras provas.
Caso positivo, devem especificar quais sejam.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
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15/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0801119-25.2023.8.20.5142 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: *16.***.*28-23, NEUMA FERREIRA VALENTIM CPF: *64.***.*17-58 Réu: RITA DE FREITAS FERREIRA CPF: *67.***.*67-49, AURELIO VALENTIM DA NATIVIDADE CPF: *03.***.*26-26 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(íza) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no art. 78, inciso XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, bem como nos artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil, abre-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da(s) preliminar(es) arguida(s) pela parte ré na contestação.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
18/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 18:13
Audiência conciliação realizada para 29/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
16/12/2023 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
15/12/2023 21:33
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: (84) 3673-9528 - Fixo e WhatsApp / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801119-25.2023.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para comparecer à audiência de Conciliação, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora, ressaltando-se que a referida audiência fora designada para o dia 29/11/2023, às 9h30min.
A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/swbm6 ALCIMAR DA SILVA ARAÚJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 12:50
Juntada de diligência
-
18/11/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 12:46
Juntada de diligência
-
18/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:54
Audiência conciliação designada para 29/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0801119-25.2023.8.20.5142 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: NEUMA FERREIRA VALENTIM Polo passivo: RITA DE FREITAS FERREIRA e outros DESPACHO CITE-SE a parte ré para comparecer à Audiência de Conciliação, a qual deve ser incluída em pauta pela Secretaria. 1) Não sendo possível a composição consensual, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da referida audiência, conforme estabelece o art. 335, inciso I, do CPC, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Com decurso de prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1) caso tenha sido apresentada contestação: apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; 2.2) caso não tenha sido apresentada contestação: indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação, pelo advogado, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento importa desistência da inquirição da testemunha. 3) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 4) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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