TJRN - 0803474-28.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:55
Juntada de termo
-
04/09/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:30
Juntada de termo
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:09
Outras Decisões
-
03/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803474-28.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA Requerido: PARQUE DO SERIDÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA) e Companhia Hipotecária Brasileira - CHB Mod. 08.02.111 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital 20 dias, Prazo da Citação 15 dias) O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0803474-28.2023.8.20.5103, proposta por FAHAD MOHAMED ALJARBOUA contra PARQUE DO SERIDÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA) e Companhia Hipotecária Brasileira - CHB, tendo sido determinada a CITAÇÃO do PARQUE DO SERIDÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA) CNPJ: 10.***.***/0001-30, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, no valor de R$ 9.165,30 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos), acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:08
Outras Decisões
-
08/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:33
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803474-28.2023.8.20.5103 Autor(a)(s): FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA SENTENÇA 1.
FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA, ajuizou Ação de Adjudicação Compulsória c/c Liminar de Obrigação de Desconstituição do Gravame em desfavor de BIB GTB INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira em Liquidação Extrajudicial, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial (ID 107695918). 2.
Deferido o pleito liminar (ID 107802183), a(s) parte(s) promovida(s) apresentou(aram) defesa(s) (ID 116589577 e ID 130258380). 3. É o relatório.
Decido. 4.
Inicialmente, declaro as presenças dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como das condições da ação, razão pela qual passo ao exame de mérito. 5.
A presente ação de adjudicação compulsória é cabível nos casos em que a parte autora busca receber a propriedade de um imóvel prometido em contrato, mesmo que o vendedor se recuse a transferir a mesma voluntariamente, ou seja, é uma forma de garantir que o adquirente de um imóvel possa receber a propriedade que lhe foi prometida, destacando, por oportuno, que de acordo com o enunciado da súmula nº 239 do Superior Tribunal de Justiça "o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis". 6.
No caso objeto de julgamento DECLARO que o termo de quitação (ID 107698459), datado(s) de 4 de julho de 2022 comprova que, de fato, a empresa "PARQUE SERIDÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS" vendeu a propriedade do imóvel referido no processo e, também, recebeu o pagamento para tanto.
Comprovado, assim, que Fahad Mohammed Aljarboua cumpriu com sua obrigação no contrato, o que impõe-se o julgamento de procedência do pleito inicial, eis que não restou provado no processo que a parte autora agiu de má-fé com o fim de burlar regras a fim de fraudar credores da(s) parte(s) promovida(s).
Registro, assim, que diante do princípio da boa-fé a transferência da propriedade para a parte autora é imposição legal, destacando que eventuais credores da(s) parte(s) promovida(s) devem comprovar, em cada processo, o contrário.
DISPOSITIVO. 7.
Diante das razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e declaro que a parte autora, FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA, é proprietário(a) do imóvel descrito na inicial, impondo-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 8.
Condeno a(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ressaltando que diante da simplicidade da presente causa, bem como em razão da não realização de audiência(s) de instrução, diante do elevado grau de zelo do(a)(s) advogado(a)(s) da autora, o lugar da prestação de serviço igual ao do presente Juízo, bem como a tramitação perante o PJe, que é mais simples, CONDENO a(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 13% (treze por cento) do valor da causa, que deverá ser devidamente atualizado monetariamente no momento do efetivo pagamento, nos termos do art. 85, caput, §2º, incisos I a IV, do Novo Código de Processo Civil, isso a contar da presente sentença.
Defiro, por sentença, os benefícios da justiça gratuita em favor do(s) promovido(s) CHB - Companhia Hipotecária Brasileira em Liquidação Extrajudicial, eis que restou comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais, isso diante da situação de insolvência, o que poderá ser modificado em 05 anos, caso comprovado que a(s) parte(s) promovida(s) se encontra(m) em boas condições financeiras. 9.
Publicada e registrada perante o PJe.
Intimem-se. 10.
Após o trânsito em julgado, determino o seguinte: a) seja expedido mandado para que o Cartório de Registro de Imóveis promova a transferência da propriedade do imóvel descrito na inicial para o nome de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA, estando livre e desembaraçado para futuras negociações, destacando, porém, que deverá a parte autora arcar com todos os custos relativos à transferência do imóvel, isso após notificação do cartório para a resolução (em 60 dias do recebimento do mandado deve o cartório providenciar o cumprimento da determinação); b) passados 60 dias do recebimento do mandado, pelo cartório, sem pendências de petições pendentes de análise, ARQUIVEM-SE, com baixa.
Caso existam petições pendentes de análise, conclusos.
Currais Novos/RN, data e horários constantes no sistema PJe RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803474-28.2023.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de id 143399248 no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
12/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:00
Processo Reativado
-
08/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 27/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:46
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803474-28.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA Réu: BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o requerente para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 04/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:47
Decorrido prazo de BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:41
Decorrido prazo de BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:48
Publicado Citação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:13
Juntada de diligência
-
17/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:55
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:28
Juntada de termo
-
14/03/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 06:39
Juntada de diligência
-
30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/12/2023 15:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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05/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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05/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 18:42
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte Autora para ciência do documento acostado nos ids 108891447 e 108918015 e, no prazo de 10 (dez) dias, postular o que entender devido CURRAIS NOVOS/RN, 27 de outubro de 2023 ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:39
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:12
Juntada de citação
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26/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:51
Declarada incompetência
-
25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:46
Juntada de custas
-
25/09/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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