TJRN - 0857468-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
02/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
24/11/2024 08:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
24/11/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
24/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/11/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
30/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847806-95.2023.8.20.5001
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28/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:18
Conclusos para decisão
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24/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857468-83.2023.8.20.5001 Parte autora: S.
F.
I.
SERVICO FUNERARIO INTEGRAL LTDA - ME Parte ré: LUIS CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O
Vistos.
Antes de realizar o necessário saneamento do feito, verifico que o réu encontra-se sem advogado constituído nos autos, notadamente diante da rescisão celebrada entre este e seu causídico, comunicada a este Juízo em Id. 115866255.
Destarte, embora o aludido instrumento tenha previsto a necessidade do réu constituir novo advogado a partir de 19/04/2024, até o momento, não houve qualquer habilitação respectiva.
Assim, considerando que pende dos autos, inclusive, pedido de liberação dos valores incontroversos pelo promovido, expressamente anuídos pela parte autora (Id. 115866255), bem assim atenta aos princípios da segurança jurídica e da ampla defesa, DETERMINO a intimação pessoal do requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constitua novo advogado nos presentes autos, sob pena dos demais prazos correrem independente de sua intimação.
Decorrido o prazo supra, constituído ou não novo advogado, retornem os autos, em seguida, conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0857468-83.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 12 de dezembro de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
12/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 02:53
Decorrido prazo de DANYEL FREIRE FURTADO DE MENDONCA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:53
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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11/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857468-83.2023.8.20.5001 AUTOR: S.
F.
I.
SERVICO FUNERARIO INTEGRAL LTDA - ME REU: LUIS CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a distribuição do presente feito para esta Vara foi por dependência ao processo principal, determino que a secretaria desta Vara anote nos dois processos a reunião (associado no PJE).
Preenchidos os requisitos para propositura de Ação de Consignação em Pagamento, inclusive, por ter efetuado o pagamento das custas sob o Id.108513362, passo a receber a exordial, com as seguintes determinações: 1 - Defiro a consignação no valor requerido na exordial, a qual deverá ser efetivada pelo autor no prazo de 5 (cinco) dias, art. 542, I, CPC/2015, a contar do seu deferimento, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Uma vez depositada a quantia, cite-se o consignado para, querendo, levantar ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. 3 - Em caso de a parte demandada alegar insuficiência do depósito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, complete o depósito ou rebater à alegação da parte demandante. 4 - Comparecendo o consignado e recebendo o valor depositado, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) dos depósitos e as custas de sua responsabilidade, deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento.
Após cumpridas as diligências cabíveis, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
C.
NATAL /RN, 19 de outubro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:29
Juntada de custas
-
05/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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