TJRN - 0805880-18.2015.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0805880-18.2015.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
26/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805880-18.2015.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: MARIA DAS GRACAS MATIAS DE SOUSA DESPACHO Proceda com a consulta, via SNIPER.
Após o resultado, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0805880-18.2015.8.20.5001 REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS MATIAS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o (ID 157000948).
Natal/RN, 9 de julho de 2025.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
09/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805880-18.2015.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: MARIA DAS GRACAS MATIAS DE SOUSA DECISÃO Inicialmente, verifico que foi proferida sentença nestes autos a qual transitou em julgado, mas não houve a evolução de classe devida ou ocorreu de forma equivocada.
Assim, a Secretaria realize as diligências necessárias para a correção da classe processual com a devida evolução para cumprimento de sentença.
Por sua vez, determino a expedição de ofício à XP Investimentos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da existência de aplicações financeiras em nome da parte executada, devendo, em caso positivo, proceder à transferência do montante para conta judicial, vinculada ao presente feito.
A Secretaria deverá lavrar termo de penhora do valor transferido e intimar a parte executada, pessoalmente ou por advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a penhora realizada.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo valores investidos junto a Instituição Financeira mencionada, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/05/2025 07:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:33
Outras Decisões
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0805880-18.2015.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 28 de fevereiro de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
28/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:00
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:17
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
04/12/2024 17:25
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
04/12/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
03/12/2024 16:09
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
03/12/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
28/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:16
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
27/11/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
24/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
24/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0805880-18.2015.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 03 de setembro de 2024.
ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
18/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:27
Outras Decisões
-
21/09/2024 02:51
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:36
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:36
Outras Decisões
-
30/07/2024 05:52
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:52
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 12:37
Juntada de diligência
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:31
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 15:24
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0805880-18.2015.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o exequente, através de seus advogados, para promover a execução, informando endereço atualizado de intimação do executado e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia resultará nos efeitos do art. 921, III, do CPC, com a consequente suspensão do feito.
Natal, aos 27 de outubro de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:04
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 04:26
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:26
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:25
Outras Decisões
-
14/04/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:23
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:23
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:18
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 06:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:14
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:13
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:13
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:04
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:13
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:12
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 26/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:05
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 04:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:21
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:21
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:21
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:40
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:13
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 09:13
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 11:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
27/03/2021 17:43
Juntada de termo
-
17/12/2020 09:12
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 09:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 09:12
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 09:12
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 08:26
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 22:38
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
21/09/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 22:19
Decorrido prazo de Pablo José Monteiro Ferreira em 31/08/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 22:19
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 31/08/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 22:19
Decorrido prazo de Mariano José Bezerra Filho em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:12
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:12
Decorrido prazo de Pablo José Monteiro Ferreira em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 13:44
Decorrido prazo de Mariano José Bezerra Filho em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 06:23
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 11/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 06:23
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 11/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 12:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:10
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:10
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:10
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 29/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2018 14:14
Transitado em Julgado em 01/10/2018
-
02/10/2018 03:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 03:50
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 03:50
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 01/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 17:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/08/2018 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 15:58
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2018 08:53
Conclusos para julgamento
-
23/03/2018 08:50
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
23/03/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 08:34
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
05/07/2017 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MATIAS DE SOUSA em 30/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2017 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2017 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 17:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 17:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MATIAS DE SOUSA em 27/11/2015.
-
13/09/2016 17:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MATIAS DE SOUSA em 27/11/2015.
-
29/11/2015 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MATIAS DE SOUSA em 27/11/2015 23:59:59.
-
11/11/2015 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2015 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2015 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2015 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2015 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2015 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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