TJRN - 0814022-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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14/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:21
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0814022-30.2023.8.20.5001 Exequente: ANA MARIA DA CONCEICAO Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida referente aos honorários sucumbenciais, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
O precatório da autora foi validado, conforme ID. 149556815.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:33
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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25/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
25/04/2025 12:23
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 09:44
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 14:46
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
02/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
16/02/2025 19:46
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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14/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:44
Outras Decisões
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21/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 07:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 07:48
Juntada de diligência
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18/03/2024 22:24
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 02:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:54
Juntada de intimação de pauta
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21/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 14:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:18
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 12:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:31
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 08:18
Conclusos para decisão
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22/03/2023 06:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:43
Declarada incompetência
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21/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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