TJRN - 0808656-98.2023.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
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04/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0808656-98.2023.8.20.5004 AUTOR: ROSY MARY SILVA DOS SANTOS RÉU: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA D E C I S Ã O Trata-se de ação na qual a Turma Recursal determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
No caso em tela, a parte autora, interpôs recurso inominado, aduzindo que o julgamento fora prematuro, impossibilitando a produção da prova pugnada.
Inicialmente a 3ª Turma Recursal do TJRN, à unanimidade dos votos, conheceu e negou-lhe o provimento, mantendo a sentença de improcedência, condenando a autora a pagar 10% a título de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais.
No entanto, a autora opôs embargos de declaração, alegando que a Turma Recursal, de igual modo, não havia se manifestado acerca da produção probatória consistente na apresentação das imagens.
Os embargos foram, à unanimidade dos votos, conhecidos e acolhidos, anulando a sentença (Id 105778687) e o acórdão (Id 160817529), determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para “que seja analisado o pedido de fornecimento das imagens da câmera de segurança do estabelecimento IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA.” Vale ressaltar que a parte autora havia requerido em seus pedidos o “deferimento da exibição de documentos, para determinar que, a demandada traga aos autos as imagens da câmera de segurança do estabelecimento, mais especificamente do dia 22/07/2021, aproximadamente entre 10:30h às 11:10h da manhã, a fim de comprovar todos os fatos narrados”.
Desta forma, por se tratar de prova que deverão instruir os autos, determino a intimação da parte ré para que traga aos autos as imagens da câmera de segurança do estabelecimento, mais especificamente do dia 22/07/2021, aproximadamente entre 10:30h às 11:10h da manhã, no prazo de 10 dias..
Ambas as partes deverão ser intimadas para que manifestarem se há interesse na produção probatória ou no aprazamento de audiência de instrução e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação das partes, ou decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:30
Processo Reativado
-
19/08/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:30
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
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10/10/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 06:40
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2023 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2023 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:36
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 07:23
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 22/08/2023.
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23/08/2023 18:01
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:55
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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