TJRN - 0822465-43.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 22:08
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
06/12/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
28/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
28/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
25/11/2024 11:46
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
25/11/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
13/08/2024 11:09
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:07
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:15
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:15
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0822465-43.2023.8.20.5106 JOZIAS NOGUEIRA CAVALCANTE BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE030348, Advogado do(a) AUTOR ALICE EMILAINE DE MELO - RN018854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN018858 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 05:27
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:07
Declarada incompetência
-
01/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0822465-43.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOZIAS NOGUEIRA CAVALCANTE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 113706349 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 25 de janeiro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 113706349 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 25 de janeiro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
25/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 15:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 22/01/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:57
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:57
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:49
Audiência conciliação designada para 22/01/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0822465-43.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOZIAS NOGUEIRA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ DE FREITAS, ALICE EMILAINE DE MELO Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/10/2023 11:51
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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