TJRN - 0807282-95.2019.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807282-95.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MAURICIO LEONARD FISCHER e outros (3) Demandado: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora.
Considerando o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelos demandantes, uma vez que não preenchidos os requisitos, bem como a ausência do recolhimento das custas, resta obstaculizado o prosseguimento do feito.
Assim, DETERMINO que os autos sejam remetidos à Secretaria e lá permaneçam até a resolução do agravo de instrumento pelo 2º grau.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:39
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 01/07/2025 23:59.
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08/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:03
Outras Decisões
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18/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807282-95.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAURICIO LEONARD FISCHER e outros (3) Réu: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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25/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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11/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: 84 3673-8410 - E-mail: [email protected] Processo n. 0807282-95.2019.8.20.5001 Parte Demandante: MAURICIO LEONARD FISCHER e outros (3) Parte Demandada: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Decorrido o prazo judicial, nova conclusão.
Cumpra-se.
P.I.
Natal/RN, 29 de outubro de 2024 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
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06/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:15
Juntada de diligência
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11/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807282-95.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO LEONARD FISCHER, CARLOS ANDRÉ XAVIER FERRÃO SANTOS, NATALY MENEZES COELHO DE ARAUJO, WANESSA DA SILVA TAVARES REU: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre os documentos de ID.
Num. 99006915.
Após, manifestações, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:53
Conclusos para decisão
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21/04/2023 11:10
Recebidos os autos
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21/04/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2019 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2019 18:25
Decorrido prazo de FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 13:29
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2019 08:34
Expedição de Mandado.
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05/06/2019 20:58
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2019 12:14
Conclusos para decisão
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04/03/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 15:54
Conclusos para decisão
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25/02/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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