TJRN - 0836120-19.2017.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PINTO em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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24/08/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0836120-19.2017.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: BIONEXO DO BRASIL S A Demandado: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda DECISÃO A exequente apresentou pedido de reconsideração em face da decisão de ID nº 152402328, na qual se indeferiu a intimação dos sócios da executada para que prestassem informações sobre o paradeiro dos bens da empresa, em razão do seu encerramento.
Sustenta que não busca atingir o patrimônio pessoal dos sócios, mas apenas obter informações úteis para a satisfação do débito exequendo.
Razão assiste ao exequente.
Com efeito, a providência postulada não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, pois não objetiva a constrição de bens particulares dos sócios, mas tão somente a obtenção de informações que possam auxiliar a efetividade da execução.
Trata-se, portanto, de medida de natureza meramente informativa, que encontra respaldo nos poderes conferidos ao magistrado pelo artigo 139, inciso IV, do CPC, segundo o qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas e sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Conforme bem pontuado pelo exequente, há corrente jurisprudencial favorável à possibilidade de intimação de terceiros, inclusive sócios e administradores, a fim de que forneçam informações que auxiliem a localização de bens da pessoa jurídica devedora, não havendo que se falar, nessa hipótese, em alargamento subjetivo da execução ou em instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No caso, verifica-se que a executada encontra-se inativa desde 2016, circunstância que reforça a necessidade de cooperação processual, de modo a viabilizar a eficácia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da exequente para determinar a intimação dos sócios da executada, indicados no ID. 111627380, APENAS PARA QUE prestem informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do paradeiro dos bens da empresa executada, especialmente aqueles existentes à época do encerramento de suas atividades.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:44
Outras Decisões
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22/06/2025 22:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PINTO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:34
Outras Decisões
-
12/02/2025 21:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PINTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO GEMELLI EICK em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO GEMELLI EICK em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:14
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PINTO em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:39
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:39
Decorrido prazo de FERNANDO GEMELLI EICK em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:39
Decorrido prazo de BIONEXO DO BRASIL S A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:48
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:48
Decorrido prazo de FERNANDO GEMELLI EICK em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:48
Decorrido prazo de BIONEXO DO BRASIL S A em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 21:34
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836120-19.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIONEXO DO BRASIL S A EXECUTADO: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. apresentada por PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A., requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 9 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 08:01
Conclusos para decisão
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30/11/2023 06:13
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:13
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836120-19.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIONEXO DO BRASIL S A EXECUTADO: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entende de direito no prazo de 10 (dez) dias sob pena de arquivamento dos autos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 14/04/2023 23:59.
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01/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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01/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:05
Desentranhado o documento
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17/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 12:49
Expedição de Ofício.
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20/06/2022 20:00
Expedição de Ofício.
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13/06/2022 18:44
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 17:27
Expedição de Ofício.
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14/05/2022 01:33
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 08:36
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:11
Outras Decisões
-
22/10/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 02:16
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 20:50
Outras Decisões
-
25/08/2021 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2021 20:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:17
Outras Decisões
-
25/02/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:08
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 03:11
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 21:51
Outras Decisões
-
13/11/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:38
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 07/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 20:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 20:28
Outras Decisões
-
17/02/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 14:24
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA em 03/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 04:49
Decorrido prazo de PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2019 15:09
Transitado em Julgado em 11-4-2019
-
10/04/2019 02:09
Decorrido prazo de CARLA MALUF ELIAS em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:08
Decorrido prazo de RUBENS CARMO ELIAS FILHO em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 00:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 09/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:31
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 07:24
Conclusos para decisão
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12/01/2018 07:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 09:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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01/11/2017 09:56
Audiência conciliação realizada para 01/11/2017 09:30.
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01/11/2017 00:42
Decorrido prazo de PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA em 31/10/2017 23:59:59.
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30/10/2017 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 05:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 10:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 09:35
Audiência conciliação designada para 01/11/2017 09:30.
-
21/09/2017 16:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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21/09/2017 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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