TJRN - 0806128-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 07:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 18ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0806128-03.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: LDYANNE PAULINO DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de Ação monitória proposta em 08 de fevereiro de 2023 em que a parte ré, até o presente momento, não foi citada, considerando que não foi localizada nos endereços fornecidos nos autos, tendo a parte autora, em ID nº 137753737, pugnado pela citação editalícia. O edital é uma das formas de citação elencadas pelo nosso código de processo civil, em seu art. 246, IV.
Este segue ainda, caráter diferenciado das formas mais comuns de citação, por ser um dos últimos meios para alcançar as partes.
O art. 256, do CPC, é claro ao informar os requisitos deste tipo de citação, onde se torna cristalina a intenção do legislador de utilizar-se deste meio somente nos casos em que as demais tentativas de citação não forem possíveis ou oportunas.
Vale ressaltar que a realização da citação por edital não pode ocorrer sem que sejam exauridas as demais tentativas previstas no art. 246 do Código de Processo Civil, sendo o deferimento da mesma, nesta fase inicial do processo, inoportuno.
Frise-se o que dita o § 3º do art. 256 do CPC: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.".
Atendendo ao dispositivo legal, este Juízo entende como necessária, em primeiro momento, a pesquisa de eventuais endereços do demandado através dos sistemas de pesquisa que este Tribunal possui convênio, para que após, caso diligência infrutífera, seja recebido o pedido de citação por edital.
Ante o exposto, a Secretaria deverá realizar a pesquisa de possíveis endereços do demandado através dos sistemas judiciais conveniados, procedendo com a citação do mesmo.
Tomando como base os princípios da celeridade e da economia processual, caso resultado da pesquisa reste infrutífero, estarão os requisitos legais para o deferimento da citação por edital cumpridos.
Diante desta hipótese, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, apresentada em pedido de ID nº 137753737, em conformidade com o art. 257, I, CPC/15.
Transcorrido o prazo anteriormente deferido, se ausente defesa, intime-se a Defensora Pública com ofício perante este Juízo para as finalidades legais, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/15.
Após, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que for de direito.
Publuque-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 18/07/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:55
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
18/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806128-03.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: LDYANNE PAULINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 13 de fevereiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:17
Juntada de diligência
-
05/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806128-03.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: LDYANNE PAULINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 10 de dezembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:44
Juntada de diligência
-
03/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 05:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
02/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
24/11/2024 17:05
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
24/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
14/11/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806128-03.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: LDYANNE PAULINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:48
Juntada de diligência
-
24/07/2024 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2024 07:44
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 04:25
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0806128-03.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN REU: LDYANNE PAULINO DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação monitória movida por Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em face de LDYANNE PAULINO DA SILVA.
Tendo restado infrutífera a citação da parte ré (certidão ID nº 98330519), a autora requereu (petição ID nº 101656991), a expedição de ofícios ao TRE, COSERN, DETRAN/RN, INSS, SERASA, SPC, Banco Central, Receita Federal e às Concessionárias de Telefonia, Energia e Internet, e/ou a consulta aos sistemas informatizados conveniados ao TJRN, para obtenção de endereços da parte ré.
Apesar de não haver óbice para que o Poder Judiciário expeça ofícios para órgãos públicos e privados no intuito de obter informações acerca do endereço atualizado das partes, não se mostra razoável que isso aconteça nesse primeiro momento, quando a pesquisa de eventuais endereços da demandada, através dos sistemas de pesquisa que este Tribunal possui convênio pode ser suficiente.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado no petitório ID nº 101656991, e determino que a Secretaria realize a pesquisa de possíveis endereços da demandada através dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL).
Encontrando endereço diverso daquele(s) já apresentado(s) nos autos, cite-se a parte ré.
Não sendo localizados novos endereços, ou a citação nos endereços encontrados seja infrutífera, expeça-se ofício aos órgãos na forma solicitada, com esse fim.
Ao final, caso as diligências resultem negativas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:22
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 03:01
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:22
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
20/03/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
28/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
27/02/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:17
Outras Decisões
-
25/02/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:46
Juntada de custas
-
08/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.
-
08/02/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809686-27.2021.8.20.5106
Caroliny Martins Silva
S C SA Barreto Construcoes Eireli
Advogado: Yuri Fonseca da Costa Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2021 10:36
Processo nº 0822317-56.2023.8.20.5001
Municipio de Natal
Paulo Pinheiro da Silva Junior
Advogado: Raquel Lessa de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2023 19:47
Processo nº 0804074-56.2022.8.20.5112
Francisco Neto de Oliveira
Allianz Seguros S/A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 10:44
Processo nº 0804074-56.2022.8.20.5112
Francisco Neto de Oliveira
Sul America Companhia de Seguros Saude S...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2022 19:08
Processo nº 0003735-80.2012.8.20.0101
Genilza Maria Monteiro
Visa Administradora de Cartoes de Credit...
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2023 14:09