TJRN - 0135138-21.2011.8.20.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 08:54 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            27/11/2024 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2024 12:38 Transitado em Julgado em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 02:05 Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 23/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0135138-21.2011.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SOARES DA FONSÊCA JÚNIOR EXECUTADO: MARCOS HEITOR BOFF, SANDRA LÚCIA VIANNA BOFF SENTENÇA I Do breve relatório Vistos, etc O autor, qualificado, por seu advogado, ajuizou ação contra a ré, qualificada.
 
 No decorrer da ação, chegaram a denominador comum, acertando acordo.
 
 Vieram para decisão. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 II Do saneamento do feito DECLARO o feito saneado.
 
 Sem questões processuais a resolver.
 
 Processo em ordem.
 
 Passo ao mérito.
 
 III Do mérito da ação III.1 De algumas considerações preliminares: das 02 (duas) formas de resolução da ação, com ou sem apreciação de mérito Toda ação tem um fim, e esse fim pode se dar de duas formas: com ou sem que o mérito da demanda (ou seja, o que se pede e o que se nega) seja julgado.
 
 No caso de não se apreciar o mérito da demanda, tem-se a extinção por alguma razão processual (todas as hipóteses constam do artigo 485 do Código de Processo Civil).
 
 Aproveito para transcrever[1]: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.
 
 XI - nos demais casos prescritos neste Código.
 
 Quando se aprecia o mérito da demanda, resolve-se a causa não através de uma avaliação meramente da dimensão processual, mas a partir de uma completa apreciação de seu conteúdo, ou seja, pacificando o conflito inter partes instalado pela lide.
 
 Há várias maneiras de resolver o mérito de uma demanda em juízo – e o artigo 487 do Código de Processo Civil já citado acima também menciona, direta ou indiretamente, todas elas.
 
 A transcrição é proveitosa para ilustrar: Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
 
 Parágrafo único.
 
 Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
 
 A primeira dessas maneiras é quando o magistrado julga a lide e acolhe ou não o pedido do pólo ativo da ação; mas dentre as demais formas, existe a que termina sendo pouco utilizada na prática, embora muito valorizada, inclusive pelas partes envolvidas: a da transação (inciso III).
 
 A transação é um negócio jurídico que importa na composição voluntária e amigável entre as partes em que não há renúncia ao direito pleiteado de um dos 02 (dois) lados nem reconhecimento jurídico do pedido pelo outro.
 
 Em resumo: nenhum dos que estão envolvidos obtém tudo que procura e, ao mesmo tempo, o outro lado não perde, na íntegra, o que estaria sujeito a perder.
 
 A marca da transação, mediada ou não, é precisamente essa: a disponibilidade dos direitos é maduramente utilizada pelas partes a fim de evitar maior demora e/ou prejuízo na resolução da situação de fato[2].
 
 Foi o que aconteceu nesta ação.
 
 III.2 Do mérito em si: da transação celebrada e consensualmente aprovada Todo negócio jurídico é um encontro de vontades que se complementam.
 
 O que o distingue dos demais fenômenos jurídicos é a liberdade, ou seja, os envolvidos escolhem como e de que forma os efeitos jurídicos serão produzidos.
 
 A transação, como dito acima e agora repetido, é um negócio jurídico, mas um negócio jurídico que, mantendo aquela que é sua principal característica, a liberdade, lhe agrega outra, a composição, entendida aí como o não haver renúncia nem reconhecimento jurídico do pedido.
 
 Existe, é inegável, sim, de um lado, uma certa renúncia a direito – e também um pouco de reconhecimento pela parte contrária; mas sempre em caráter parcial, cedendo cada lado um pouco até se obter o denominador comum.
 
 No caso ora em debate, todas as partes deliberaram livremente sobre direito disponível (patrimônio) para chegar a um ponto comum.
 
 Ora: como são todos capazes e a forma utilizada é permitida em lei (artigo 104 do Código Civil), nada mais resta a fazer ao juízo responsável pela ação que sentenciar o feito e homologar o acordo celebrado a fim de começar a lhe dar execução. É o que passo a fazer no dispositivo.
 
 IV Do dispositivo DIANTE DO EXPOSTO, do que dos autos consta, e das considerações traçadas acima, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos.
 
 Diante disso, EXTINGO a ação com apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 487, caput e inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Honorários advocatícios conforme acordado.
 
 A taxa judiciária fica a cargo de quem já a pagou.
 
 EXPEÇA-SE alvará de liberação, caso necessário.
 
 Faculto às partes, antes de se encerrar, levantar, por recibo, os documentos que eventualmente tiverem acostado.
 
 Registre-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data de assinatura no sistema. _____________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei n 11.419/06) [1] Todas as citações legislativas e jurisprudenciais presentes no decorrer do texto foram retiradas ou, no primeiro caso, do sítio oficial do Gabinete Civil da Presidência da República, ou, no segundo caso, do sítio oficial do tribunal prolator da decisão a que me refiro.
 
 O acesso se deu na data da decisão.
 
 Os eventuais destaques são de minha autoria e não constam da versão original. [2] In DIDIER JR, Fredie.
 
 Curso de Direito Processual Civil.
 
 Vol I.
 
 Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.
 
 Salvador: Juspodivm, 2009.
 
 Pp. 75/99.
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                                            02/07/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 11:23 Homologada a Transação 
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                                            29/06/2024 07:34 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2024 10:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/05/2024 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 10:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/05/2024 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2024 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2024 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 10:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/05/2024 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 05:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 11:57 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/03/2024 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 16:32 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 16:32 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/02/2021 16:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/02/2021 15:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/02/2021 15:08 Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            06/02/2021 07:09 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            04/02/2021 03:49 Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 03/02/2021 23:59:59. 
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                                            03/02/2021 00:40 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2020 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 00:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/10/2020 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2020 11:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/10/2020 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2020 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2020 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2020 16:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/09/2020 10:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/09/2020 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2020 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2020 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2020 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2020 20:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2020 16:41 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2020 11:23 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            05/06/2020 07:21 Certidão expedida/exarada 
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                                            04/06/2020 17:19 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            13/05/2020 16:36 Sentença Registrada 
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                                            06/05/2020 16:46 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            04/05/2020 16:29 Desistência 
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                                            04/05/2020 16:28 Mero expediente 
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                                            22/01/2020 10:40 Concluso para sentença 
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                                            22/01/2020 10:37 Petição 
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                                            07/01/2020 14:49 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            19/02/2019 12:03 Concluso para sentença 
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                                            15/02/2019 15:17 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            15/02/2019 15:17 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            11/02/2019 17:17 Mero expediente 
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                                            11/02/2019 16:41 Concluso para despacho 
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                                            11/02/2019 16:39 Petição 
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                                            16/01/2019 14:12 Petição 
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                                            05/12/2018 08:44 Certidão expedida/exarada 
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                                            04/12/2018 14:56 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            04/12/2018 14:28 Petição 
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                                            22/11/2018 13:52 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            22/11/2018 13:52 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            01/11/2018 16:14 Mero expediente 
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                                            18/10/2018 12:24 Concluso para despacho 
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                                            18/10/2018 12:24 Petição 
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                                            18/10/2018 12:21 Petição 
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                                            18/10/2018 12:19 Petição 
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                                            10/09/2018 04:37 Prazo Alterado 
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                                            08/08/2018 08:00 Certidão expedida/exarada 
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                                            07/08/2018 14:07 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            06/08/2018 10:33 Mero expediente 
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                                            06/08/2018 10:24 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            06/08/2018 10:24 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            20/07/2018 07:39 Concluso para despacho 
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                                            19/07/2018 17:17 Petição 
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                                            13/06/2018 11:20 Recebimento 
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                                            11/06/2018 10:36 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            11/06/2018 10:34 Recebimento 
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                                            25/05/2018 07:39 Certidão expedida/exarada 
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                                            24/05/2018 13:54 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            18/05/2018 11:22 Certidão expedida/exarada 
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                                            17/05/2018 12:26 Mero expediente 
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                                            15/05/2018 09:37 Concluso para sentença 
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                                            15/05/2018 09:36 Petição 
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                                            15/05/2018 09:33 Recebimento 
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                                            19/04/2017 12:24 Concluso para sentença 
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                                            04/04/2017 10:53 Concluso para despacho 
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                                            04/04/2017 10:30 Petição 
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                                            17/03/2017 12:41 Petição 
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                                            08/03/2017 09:13 Certidão expedida/exarada 
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                                            07/03/2017 15:23 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            07/03/2017 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2017 09:49 Petição 
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                                            20/02/2017 08:16 Recebimento 
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                                            17/02/2017 14:27 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            17/02/2017 14:14 Petição 
- 
                                            17/02/2017 14:11 Documento 
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                                            06/02/2017 09:21 Certidão expedida/exarada 
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                                            03/02/2017 13:28 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            02/02/2017 13:58 Mero expediente 
- 
                                            30/01/2017 12:36 Recebimento 
- 
                                            25/01/2017 16:02 Concluso para sentença 
- 
                                            25/01/2017 16:01 Petição 
- 
                                            25/01/2017 15:58 Petição 
- 
                                            25/01/2017 15:56 Recebimento 
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                                            07/12/2016 11:57 Concluso para despacho 
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                                            07/12/2016 10:46 Petição 
- 
                                            07/12/2016 10:46 Documento 
- 
                                            07/12/2016 10:34 Petição 
- 
                                            06/12/2016 12:52 Recebimento 
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                                            08/11/2016 13:13 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            08/11/2016 11:14 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            07/11/2016 18:29 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            04/11/2016 09:19 Certidão expedida/exarada 
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                                            03/11/2016 18:16 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            01/11/2016 17:14 Recebimento 
- 
                                            25/10/2016 15:58 Mero expediente 
- 
                                            19/10/2016 15:08 Concluso para despacho 
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                                            18/10/2016 17:49 Petição 
- 
                                            29/09/2016 13:08 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            29/09/2016 13:08 Recebimento 
- 
                                            21/09/2016 10:03 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            20/09/2016 07:35 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            19/09/2016 15:48 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            19/09/2016 13:53 Recebimento 
- 
                                            16/09/2016 11:54 Mero expediente 
- 
                                            04/04/2016 11:33 Concluso para despacho 
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                                            04/04/2016 11:31 Petição 
- 
                                            04/04/2016 11:11 Recebimento 
- 
                                            07/11/2014 16:53 Concluso para despacho 
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                                            07/11/2014 16:53 Recebimento 
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                                            07/11/2014 16:53 Petição 
- 
                                            16/07/2014 11:23 Concluso para despacho 
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                                            16/07/2014 11:22 Recebimento 
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                                            16/07/2014 11:22 Petição 
- 
                                            29/01/2013 13:00 Concluso para despacho 
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                                            29/01/2013 13:00 Recebimento 
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                                            05/11/2012 13:00 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            05/11/2012 13:00 Recebimento 
- 
                                            01/11/2012 13:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            31/10/2012 13:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            30/10/2012 13:00 Mero expediente 
- 
                                            16/10/2012 12:00 Concluso para decisão 
- 
                                            16/10/2012 12:00 Petição 
- 
                                            16/10/2012 12:00 Juntada de Embargos de Declaração 
- 
                                            27/09/2012 12:00 Recebimento 
- 
                                            27/09/2012 12:00 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            24/09/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            21/09/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            19/09/2012 12:00 Homologação de Transação 
- 
                                            19/09/2012 12:00 Recebimento 
- 
                                            11/09/2012 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            11/09/2012 12:00 Petição 
- 
                                            30/04/2012 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            30/04/2012 12:00 Juntada de Contestação 
- 
                                            09/04/2012 12:00 Petição 
- 
                                            26/03/2012 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            22/03/2012 12:00 Incidente Processual Iniciado 
- 
                                            20/03/2012 12:00 Juntada de Contestação 
- 
                                            20/03/2012 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            20/03/2012 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            20/03/2012 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            20/03/2012 12:00 Petição 
- 
                                            13/03/2012 12:00 Recebimento 
- 
                                            05/03/2012 12:00 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            01/03/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            29/02/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            14/02/2012 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2012 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2012 13:00 Carta de Citação Expedida 
- 
                                            14/02/2012 13:00 Carta de Citação Expedida 
- 
                                            14/02/2012 13:00 Carta de Citação Expedida 
- 
                                            08/02/2012 13:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            07/02/2012 13:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            07/02/2012 13:00 Decisão Proferida 
- 
                                            27/01/2012 13:00 Petição 
- 
                                            12/12/2011 13:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            08/12/2011 13:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            07/12/2011 13:00 Mero expediente 
- 
                                            05/12/2011 13:00 Concluso para despacho 
- 
                                            02/12/2011 13:00 Recebimento 
- 
                                            01/12/2011 13:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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