TJRN - 0855427-17.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855427-17.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de novas provas ou se requerem o julgamento antecipado do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 21 de abril de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
03/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
29/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855427-17.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de novas provas ou se requerem o julgamento antecipado do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 21 de abril de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:04
Decorrido prazo de Réu em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:22
Decorrido prazo de VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:48
Publicado Citação em 21/10/2024.
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0855427-17.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
KARYNE CHAGAS DE MEDONÇA BRANDÃO, Juiz(a) de Direito em Substituição na 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0855427-17.2021.8.20.5001, proposta por HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): VAN SERVICE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-51 com último endereço à Rua Patu, 2518, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-020, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 12ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24093012081389400000123601934 - PETIÇÃO INICIAL: 21111209335150900000072104245.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 7 de outubro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MEDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 06/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
11/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
11/11/2023 02:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0855427-17.2021.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 15 dias.
P.I.
Natal/RN,1 de novembro de 2023.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:46
Juntada de diligência
-
25/07/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:54
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
20/03/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
06/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 09:40
Outras Decisões
-
02/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:02
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:55
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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