TJRN - 0801953-91.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0801953-91.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 7.971,99.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Expeça-se, outrossim, alvará do valor excedente em favor do executado.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801953-91.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
27/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/04/2025.
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24/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801953-91.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:50
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
06/12/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
25/11/2024 19:10
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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25/11/2024 00:33
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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25/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
21/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:17
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 05:32
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 02:58
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
02/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:28
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 07:59
Publicado Citação em 01/08/2022.
-
31/07/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/07/2022 00:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:52
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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