TJRN - 0800689-42.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800689-42.2023.8.20.5120 Parte autora: GERALDO VIEIRA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Ao tratar do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil, em seu art. 513, determinou a aplicação do Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) nos casos em que couber e conforme a natureza da obrigação.
Neste sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo de execução será extinto quando a obrigação prevista no título executivo for satisfeita.
No caso dos autos, foi determinado por meio de despacho deste juízo a expedição de alvará em nome da Autora.
Em cumprimento à determinação, foi expedido o alvará para liberação.
Ante o exposto, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação prevista no título executivo.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude da vedação expressa nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data registrada no sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2025 13:47
Juntada de Alvará recebido
-
24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:36
Outras Decisões
-
13/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 12/11/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:43
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 05/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 04:24
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:35
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:56
Juntada de intimação de pauta
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800689-42.2023.8.20.5120, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/11 a 04/12/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 1 de novembro de 2023. -
30/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2023 05:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:18
Audiência conciliação cancelada para 17/08/2023 11:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
27/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:38
Audiência conciliação designada para 17/08/2023 11:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
26/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909082-64.2022.8.20.5001
Frank Jose Albuquerque Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adna Gardenia Hortencio Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/11/2022 09:50
Processo nº 0800192-28.2023.8.20.5120
Maria Nereuda de Lima Alves
Municipio de Jose da Penha
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2023 14:20
Processo nº 0800959-62.2019.8.20.5102
Mauricio Rodrigues de Jesus
Sabemi Seguradora S/A
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2019 10:03
Processo nº 0860496-98.2019.8.20.5001
Redencao Comercio de Veiculos LTDA
Roberta Helena Saldanha de Lima
Advogado: Elvira Maria de Mariz Nobrega Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2019 12:15
Processo nº 0813906-89.2023.8.20.0000
Ac Nogueira Supermercados LTDA
Ronnie Peterson Castro de Andrade
Advogado: Ronald Castro de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 14:39