TJRN - 0918381-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/11/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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25/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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22/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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22/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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12/04/2024 07:01
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 11/04/2024 23:59.
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0918381-65.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: RODRIGO S DA CAMARA LTDA e outros DECISÃO Tendo em vista os termos certificados no ID 116072661, bem ainda em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a)/devedor(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de março de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/03/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:38
Outras Decisões
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01/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:19
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:19
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0918381-65.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: RODRIGO S DA CAMARA LTDA, RODRIGO SOUZA DA CAMARA DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a petição retratada no ID 113098518, a qual encerra pedido de pré-penhora on-line, via sistema Sisbajud, de valor suficiente à satisfação do débito exequendo, bem ainda inclusão do nome do executado no SERASAJUD.
Cediço é que para a indisponibilização judicial de valores depositados em conta bancária de titularidade do executado impõe-se, como decorrência lógica do devido processo legal(CF, art. 5º, inc.LIV), a comprovação de esgotamento de todas as medidas destinadas a angularização da relação jurídico-processual.
No caso em disceptação, evidencio que não manejados e, como tal, não exauridos os meios citatórios legalmente previstos; apresentando-se, neste contexto, precipitada a gravosa medida de invasão ao patrimônio da executada.
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, indefiro os pedidos contidos na peça processual de ID 113098518, ao tempo em que determino a intimação do exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar o endereço correto da executada, sob pena do arquivamento do feito.
P.I.Cumpra-se.
NATAL /RN, 23 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:16
Outras Decisões
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0918381-65.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: RODRIGO S DA CAMARA LTDA, RODRIGO SOUZA DA CAMARA DESPACHO Atenta aos termos da certidão ID.111923143, determino seja renovada a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das diligências negativas de IDs 104986382, 105145577, informando o endereço atual e completo da executada ou requeira o que for do seu interesse, sob pena de arquivamento do feito, ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão (art. 10 do CPC).
Havendo informação de novo endereço, cumpra-se o ato citatório ID.92920182.
Não havendo manifestação, voltem-me os autos concluso.
P.I.
NATAL/RN, 11 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:03
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:03
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 04/12/2023 23:59.
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11/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
11/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0918381-65.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: RODRIGO S DA CAMARA LTDA, RODRIGO SOUZA DA CAMARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das diligências negativas de IDs 104986382, 105145577, informando o endereço atual e completo da executada, sob pena de extinção do feito, por falta de pressuposto processual; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão ( art. 10 do CPC).
P.I.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição M (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 00:31
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 10:45
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:24
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
24/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 18:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 05:35
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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13/12/2022 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 15:51
Outras Decisões
-
13/12/2022 12:24
Juntada de custas
-
13/12/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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