TJRN - 0810860-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:46
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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02/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810860-03.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FLAVIANA RODRIGUES BATISTA VICTOR Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 122736331, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 26 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 122736331 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 26 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA GILSIVANIA MAIA SERPA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA GILSIVANIA MAIA SERPA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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29/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/03/2024 10:15
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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11/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/03/2024 14:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:26
Decorrido prazo de MARIA GILSIVANIA MAIA SERPA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:26
Decorrido prazo de MARIA GILSIVANIA MAIA SERPA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810860-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FLAVIANA RODRIGUES BATISTA VICTOR Advogado do(a) AUTOR: MARIA GILSIVANIA MAIA SERPA - CE36070 Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de janeiro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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01/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0810860-03.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FLAVIANA RODRIGUES BATISTA VICTOR Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIA GILSIVANIA MAIA SERPA - CE36070 Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 104385193 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 104385193 .
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
21/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:49
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 16:46
Audiência conciliação realizada para 11/07/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/07/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 13:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810860-03.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FLAVIANA RODRIGUES BATISTA VICTOR Advogado do(a) AUTOR: MARIA GILSIVANIA MAIA SERPA - CE36070 Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Nos termos do art. 334, §4º do CPC, a audiência de conciliação não será realizada, se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na autocomposição, devendo o autor informar seu desinteresse na petição inicial, e o réu em até 10(dez) dias de antecedência da data da audiência.
Considerando que a sessão foi designada para o dia 11/07/2023, e até agora não há notícia nos autos de desinteresse parte demandada, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência conciliatória, formulado pela autora.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
21/06/2023 09:47
Recebidos os autos.
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21/06/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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21/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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07/06/2023 21:44
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:52
Audiência conciliação designada para 11/07/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/06/2023 14:44
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
05/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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