TJRN - 0824019-13.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 05:55 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
- 
                                            15/09/2025 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
- 
                                            11/09/2025 07:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2025 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2025 09:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/09/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2025 00:06 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            06/09/2025 01:47 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            04/09/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2025 00:40 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
- 
                                            24/08/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824019-13.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ALDEIRTON JOSE NOGUEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A Parte Ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
 
 Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
- 
                                            20/08/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2025 15:58 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            20/08/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2025 18:11 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            19/08/2025 03:07 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 00:58 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824019-13.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ALDEIRTON JOSE NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 160653866.
 
 Diante disso, NOMEIO a Sra.
 
 MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
 
 Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 157315681) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 160653866) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
 
 Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
 
 Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
 
 Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) via SISCONDJ, da quantia incontroversa da dívida de R$ 29.188,86 (vinte e nove mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) depositada no ID 160653865, nos termos requeridos no evento de ID 160689597.
 
 Intime-se e Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            15/08/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2025 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2025 12:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/08/2025 10:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            13/08/2025 21:42 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            29/07/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2025 01:42 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824019-13.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ALDEIRTON JOSE NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
 
 Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
 
 Intimem-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            21/07/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2025 21:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/07/2025 09:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/07/2025 09:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            11/07/2025 17:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            11/07/2025 17:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2025 15:37 Recebidos os autos 
- 
                                            11/07/2025 15:37 Juntada de despacho 
- 
                                            06/03/2025 11:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            06/03/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/03/2025 01:28 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
- 
                                            06/03/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
- 
                                            22/02/2025 13:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            21/02/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/02/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 00:17 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 00:16 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 00:10 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 00:10 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/01/2025 19:13 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            21/01/2025 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 
- 
                                            21/01/2025 06:08 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            21/01/2025 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 
- 
                                            15/01/2025 13:22 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            26/12/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/12/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2024 17:16 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            07/12/2024 01:11 Publicado Intimação em 03/04/2024. 
- 
                                            07/12/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
- 
                                            06/12/2024 05:22 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
- 
                                            06/12/2024 05:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
- 
                                            06/12/2024 03:28 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
- 
                                            06/12/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
- 
                                            01/12/2024 01:51 Publicado Intimação em 08/03/2024. 
- 
                                            01/12/2024 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
- 
                                            28/11/2024 02:11 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
- 
                                            28/11/2024 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
- 
                                            15/09/2024 23:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2024 10:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/09/2024 10:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2024 10:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2024 04:09 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            07/09/2024 03:54 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59. 
- 
                                            07/09/2024 01:10 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59. 
- 
                                            04/09/2024 20:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            27/08/2024 16:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            23/08/2024 15:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            15/08/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2024 11:03 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            13/08/2024 18:22 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            13/08/2024 10:23 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/08/2024 10:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/08/2024 03:58 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 12/08/2024 23:59. 
- 
                                            30/07/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2024 10:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/07/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2024 10:26 Juntada de termo 
- 
                                            05/07/2024 02:35 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 04/07/2024 23:59. 
- 
                                            05/07/2024 00:49 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 04/07/2024 23:59. 
- 
                                            27/06/2024 06:13 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59. 
- 
                                            27/06/2024 06:13 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59. 
- 
                                            10/06/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/06/2024 09:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2024 08:59 Juntada de termo 
- 
                                            30/04/2024 08:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/04/2024 15:23 Expedição de Ofício. 
- 
                                            05/04/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2024 07:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2024 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/03/2024 17:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/03/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/03/2024 19:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/03/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/03/2024 08:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/03/2024 08:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/03/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2024 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
- 
                                            15/02/2024 08:01 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
- 
                                            15/02/2024 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
- 
                                            15/02/2024 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
- 
                                            09/02/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/02/2024 09:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2024 09:21 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            30/01/2024 09:21 Audiência conciliação realizada para 30/01/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
- 
                                            29/01/2024 16:22 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/01/2024 06:03 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
- 
                                            27/01/2024 06:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
- 
                                            26/01/2024 10:57 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            30/11/2023 03:39 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 29/11/2023 23:59. 
- 
                                            20/11/2023 15:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            20/11/2023 15:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2023 15:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2023 15:16 Audiência conciliação designada para 30/01/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
- 
                                            20/11/2023 14:04 Recebidos os autos. 
- 
                                            20/11/2023 14:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
- 
                                            20/11/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2023 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/11/2023 10:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/11/2023 09:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/11/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2023 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/10/2023 10:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/10/2023 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803270-87.2023.8.20.5101
Leni dos Santos
Odonto Empresas Convenios Dentarios LTDA...
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2023 16:46
Processo nº 0801417-07.2023.8.20.5113
Maria Anailde de Lima
Procuradoria Geral do Municipio de Tibau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2023 11:51
Processo nº 0801417-07.2023.8.20.5113
Maria Anailde de Lima
Municipio de Tibau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:26
Processo nº 0800951-47.2022.8.20.5113
Geraldo Pedro de Lima Junior
Municipio de Tibau
Advogado: Jader Jose de Castro Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 16:32
Processo nº 0824019-13.2023.8.20.5106
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 11:14