TJRN - 0824019-13.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:47
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824019-13.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ALDEIRTON JOSE NOGUEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A Parte Ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
20/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824019-13.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ALDEIRTON JOSE NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 160653866.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 157315681) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 160653866) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) via SISCONDJ, da quantia incontroversa da dívida de R$ 29.188,86 (vinte e nove mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) depositada no ID 160653865, nos termos requeridos no evento de ID 160689597.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 21:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824019-13.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ALDEIRTON JOSE NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:37
Juntada de despacho
-
06/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
21/01/2025 06:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
15/01/2025 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
07/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
06/12/2024 05:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
06/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/12/2024 01:51
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
01/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
28/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
28/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:09
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:58
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:26
Juntada de termo
-
05/07/2024 02:35
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:59
Juntada de termo
-
30/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 08:01
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 09:21
Audiência conciliação realizada para 30/01/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 06:03
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:16
Audiência conciliação designada para 30/01/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/11/2023 14:04
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
20/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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