TJRN - 0856142-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 12:08
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BARBARA LIMA DA NOBREGA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:18
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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11/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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11/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 29 de fevereiro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0856142-88.2023.8.20.5001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: IVETE PACHECO DE MELO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: BARBARA LIMA DA NOBREGA - ll001505-A RÉU: FRANCISCO PACHECO DE MELO ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BARBARA LIMA DA NOBREGA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 116121117 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0856142-88.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: IVETE PACHECO DE MELO Polo passivo: FRANCISCO PACHECO DE MELO SENTENÇA Trata-se de pedido de Registro de Óbito fora do prazo legal promovido por IVETE PACHECO DE MELO sob a alegação de que seu irmão, FRANCISCO PACHECO DE MELO, faleceu na data de 07/08/2023, na cidade de Rio do Fogo/RN e não restou providenciado a tempo o respectivo registro.
O Ministério Público manifestou no feito pela sua não intervenção (ID. 114832651). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, oportuno consignar que não há óbice para o registro de óbito fora do prazo legal, (arts. 78, 83 e 88, todos da Lei n. 6.015/73).
Ademais, é aplicável os arts. 46 e seguintes, que tratam do registro de nascimento fora do prazo, por analogia, ao registro de óbito.
No caso posto, conforme declaração de óbito juntada no ID. 107989883 e guia de sepultamento no ID. 110338059, verifica-se que FRANCISCO PACHECO DE MELO faleceu por edema agudo de pulmão, insuficiência cardíaca hipertensiva, cardiopatia hipertensiva, hipertensão arterial, etilismo e tabagismo na data de 07/08/2023, às 19h30, na cidade de Rio do Fogo/RN, sendo sepultado no dia 08/08/2023, na cidade de Rio do Fogo/RN.
ANTE O EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o registro do óbito de FRANCISCO PACHECO DE MELO, de acordo com as informações constantes na presente sentença e os documentos juntados aos autos.
Sem custas remanescentes, diante da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, §1, I e VI c/c §3º do CPC.
Expeça-se mandado de registro ao Cartório competente.
Transitada em julgado e realizadas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
SIRVA O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 29/02/2024 15:58:28 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 116121117 24022915582845900000108864836 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0856142-88.2023.8.20.5001 -
29/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:04
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 7 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0856142-88.2023.8.20.5001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: IVETE PACHECO DE MELO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: BARBARA LIMA DA NOBREGA - ll001505-A RÉU: FRANCISCO PACHECO DE MELO ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BARBARA LIMA DA NOBREGA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID * que segue transcrito abaixo.
Processo: 0856142-88.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: IVETE PACHECO DE MELO Polo passivo: FRANCISCO PACHECO DE MELO DESPACHO DEFIRO o benefício de gratuidade judiciária à parte autora.
INTIME-SE parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de sepultamento do de cujus.
Com a apresentação, vistas ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 01/11/2023 18:10:25 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 110055522 23110118102511100000103392696 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0856142-88.2023.8.20.5001 -
07/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BARBARA LIMA DA NOBREGA em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:51
Declarada incompetência
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28/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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