TJRN - 0812511-41.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:22
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 04:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812511-41.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA DE LOURDES MONTENEGRO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A, CASSIO COUTO BRAGA - RN18262 Parte Ré: EXECUTADO: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/07/2023 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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11/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:00
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 06:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0812511-41.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MONTENEGRO Advogado(s) do reclamante: CASSIO COUTO BRAGA, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL Executado: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA DE LOURDES MONTENEGRO em desfavor de Banco do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 102104017, em favor do(s) advogado(a)(s) da exequente(s), tal como por si requerido na petição de ID 102214617.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
05/07/2023 18:32
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812511-41.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA DE LOURDES MONTENEGRO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A, CASSIO COUTO BRAGA - RN18262 Parte Ré: EXECUTADO: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID. 102104015.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
22/06/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:46
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2023 10:46
Recebidos os autos
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03/05/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2022 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2022 19:29
Juntada de Petição de recurso de apelação
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21/05/2022 07:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
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26/04/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 16:04
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2021 07:48
Conclusos para decisão
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20/09/2021 07:47
Juntada de Certidão
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18/09/2021 03:45
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
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14/08/2021 04:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2021 16:30
Conclusos para decisão
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07/07/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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