TJRN - 0800873-56.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800873-56.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA DE APODI CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de abril de 2025.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:22
Juntada de termo
-
24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:49
Juntada de despacho
-
02/12/2024 08:43
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
02/12/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
25/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
25/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/05/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800873-56.2022.8.20.5112 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA DE APODI S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe, todas qualificadas nos autos, na qual houve diligência positiva por meio do SISBAJUD.
Nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento extingue o crédito tributário, sendo que o art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, estabelecem que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita” e quando “o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”.
No caso em apreço, houve o bloqueio do valor integral do débito por meio do SIBAJUD, não tendo a parte executada apresentado eventual embargos à execução no prazo legal.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do CTN, c/c art. 924, inciso II e III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente e em seguida arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, data conforme sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
11/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 16:40
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
07/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
28/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
25/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800873-56.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 19 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800873-56.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 14 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800873-56.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada, assim como requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 8 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
08/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:04
Juntada de termo
-
28/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:55
Apensado ao processo 0800815-19.2023.8.20.5112
-
09/05/2023 18:55
Desapensado do processo 0800815-19.2023.8.20.5112
-
09/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
21/03/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE em 28/02/2023.
-
01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE em 28/02/2023 23:59.
-
01/11/2022 12:52
Publicado Citação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803250-02.2023.8.20.5100
Maria Eliziaria
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 16:29
Processo nº 0800435-57.2023.8.20.5124
Maria Aparecida de Melo
Banco Bmg S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2023 17:03
Processo nº 0009453-87.2000.8.20.0001
Luiz Carlos Merege Filho
Luiz Carlos Merege
Advogado: Waldenir Xavier de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2000 00:00
Processo nº 0816909-60.2023.8.20.5106
Priscila Ruth Gomes
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2023 11:49
Processo nº 0800113-56.2023.8.20.5150
Manoel das Chagas
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2023 14:55