TJRN - 0803234-64.2022.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Lourdes de Azevedo na Câmara Cível Apelação Cível nº 0803234-64.2022.8.20.5300 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: UNIMED Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto (OAB/RN nº 5.691) Apelada: S.
M.
P. de S., representada por seu genitor, E.
N.
S.
S.
Advogada: Ana Carla de Melo e Silva (OAB/RN nº 19.181) e outros Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Apelação Cível interposta pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Natal, que nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada nº 0803234-64.2022.8.20.5300, ajuizada por S.
M.
P. de S., representada por seu genitor, E.
N.
S.
S., em desfavor do plano de saúde apelante, julgou procedentes os pedidos autorais.
Após julgamento por acórdão, em que foi negado provimento do recurso, sobreveio termo de acordo firmado entre as partes, bem como petição requerendo a homologação da transação realizada.
Juntado, também, o comprovante de pagamento do valor acordado. É o breve relatório.
Decido.
Analisando-se os termos contidos no documento ID nº 19769045 – Pág.1, observo que a composição realizada pelas partes preenche os seus requisitos de validade - objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei -, razão pela qual HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e decreto, em consequência, a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certifique a Secretaria Judiciária o trânsito em julgado, remetendo-se os autos à Vara de origem para os fins pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
24/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800654-09.2023.8.20.5112
Alaide Maria de Almeida
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Alaide Maria de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 11:16
Processo nº 0860404-23.2019.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Jose Eduardo de Medeiros
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2024 07:50
Processo nº 0860404-23.2019.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Jose Eduardo de Medeiros
Advogado: Joao Paulo Gomes Paiva de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2019 17:33
Processo nº 0800888-72.2022.8.20.5161
Maria de Fatima Lima Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2023 20:31
Processo nº 0800888-72.2022.8.20.5161
Maria de Fatima Lima Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32