TJRN - 0816215-71.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO RAFAEL DA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816215-71.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO RAFAEL DA ROCHA REQUERIDO: PAMESA DO BRASIL S/A, CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato contínuo, procedo ao arquivamento destes autos, conforme determinação.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0816215-71.2022.8.20.5124 REQUERENTE: THIAGO RAFAEL DA ROCHA REQUERIDO: PAMESA DO BRASIL S/A e outros (2) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por THIAGO RAFAEL DA ROCHA em face de PAMESA DO BRASIL S.A e CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, todos qualificados nos autos em epígrafe.
Intimada para pagar voluntariamente o débito (ID 144101751), a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, noticiando o depósito do valor requerido pelo exequente em conta judicial (ID 152240759).
A parte exequente, por seu turno, concordou com a impugnação, requerendo a expedição de alvará (ID 148901595).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, conforme o artigo 925 do mesmo diploma normativo.
No caso em concreto, a parte executada promoveu o pagamento da dívida voluntariamente, porém impugnou o valor da execução, aduzindo ser o montante adequado o valor de R$15.016,80 (quinze mil e dezesseis reais e oitenta centavos).
Em seguida, a parte exequente concordou com a impugnação (ID 148901595).
Tendo em mira a concordância dos valores para quitação do débito pela parte exequente, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe.
Considerando que o valor do débito cobrado foi integralmente quitado, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por consequência, expeça-se o alvará judicial, ressaltando que faz jus a parte exequente apenas o valor de R$15.016,80 (quinze mil e dezesseis reais e oitenta centavos), devendo ser expedido alvará em favor da executada CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA referente ao valor restante encontrado em conta judicial, com eventuais atualizações da conta judicial proporcionais ao valor devido a cada parte.
Considerando a inexistência de dados bancários, oportunizo às partes, no prazo de cinco dias, providenciar dados correlatos, sob pena de busca de conta bancária no sistema SISBAJUD, a fim de liberar em quaisquer das contas ali discriminadas no sistema.
Na impossibilidade de liberação nos dados informados e ausência de manifestação da parte credora no prazo hábil, desde logo, autorizo que a Secretaria Judiciária realize a pesquisa de dados bancários do exequente e do executado CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA no SISBAJUD, anexado os dados das informações nos autos, retornando os autos para Decisão de Urgência, a fim de indicar a conta para levantamento.
Expedientes necessários.
Ademais, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 12 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
12/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:11
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:11
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 08:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] 0816215-71.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO RAFAEL DA ROCHA REQUERIDO: PAMESA DO BRASIL S/A, CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 3º, XXXV, do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, protocolada tempestivamente nos autos.
Parnamirim/RN, aos 11 de abril de 2025.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816215-71.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THIAGO RAFAEL DA ROCHA REQUERIDO: PAMESA DO BRASIL S/A, CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a sentença de ID nº 140759179, em razão do requerimento de cumprimento de sentença, intimo a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme a planilha juntada, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que: a) transcorrido o lapso sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; e, b) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado, no mesmo patamar.
Parnamirim/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 08:25
Processo Reativado
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19/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
13/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 04:54
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:47
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de PAULA CORINA PETERSON PEREIRA DE QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:44
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:05
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:05
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0816215-71.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: THIAGO RAFAEL DA ROCHA Réu: PAMESA DO BRASIL S/A e outros (2) CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id . 90354627 Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
29/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:15
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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09/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0816215-71.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: THIAGO RAFAEL DA ROCHA Réu: PAMESA DO BRASIL S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos nas Contestações de ID 103287316 e ID 104340554.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
01/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2023 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:15
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:08
Outras Decisões
-
12/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:57
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 30/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:20
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 05:19
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/10/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO RAFAEL DA ROCHA.
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17/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
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14/10/2022 16:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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13/10/2022 18:00
Juntada de custas
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10/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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