TJRN - 0802513-35.2019.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 02:58 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802513-35.2019.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: FRANCISCO ALVES DA SILVA Parte Ré: ANTONIO PEREIRA DO SOUTO DECISÃO Trata-se de Ação de Anulação de Escritura de compra e venda proposta por FRANCISCO ALVES DA SILVA, devidamente representado por sua advogada, em face de ANTÔNIO PEREIRA SOUTO e do CARTÓRIO ÚNICO DE EXTREMOZ/RN, todos qualificados.
 
 Na inicial, o autor alega que adquiriu terreno localizado no loteamento Santos Dumont, Extremoz/RN, através do Contrato de Venda de terrenos em prestações conforme o registro nº R-1-1485, matrícula nº 1485, às fls. 100 à 101 do Livro 2 do Cartório de Extremoz/RN No entanto, após quitação do terreno, o autor não conseguiu adimplir as parcelas do IPTU no ano de 2016, por razões financeiras.
 
 Nesse sentido, no mês de janeiro de 2019, o demandante dirigiu-se à Prefeitura de Extremoz para promover a emissão dos boletos em atraso e quitar as parcelas do IPTU, onde ficou sabendo que o imóvel havia sido transferido para o Sr.
 
 Antônio Pereira Souto.
 
 Assim, o autor pleiteia a nulidade e o cancelamento dos registros de averbação na matrícula do imóvel.
 
 Devidamente citados, o Cartório de Extremoz/RN apresentou contestação em ID 123337857 e o demandado Antônio Pereira do Soto juntou contestação em ID 123627314, aduzindo, preliminarmente, incompetência territorial.
 
 O autor juntou manifestação à contestação em ID 126162784.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Passo a decidir.
 
 Analisando os autos, observa-se que o terreno está localizado na cidade de Extremoz/RN.
 
 O Código de Processo Civil assim dispõe sobre as ações fundadas em direito real: Art. 47.
 
 Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
 
 Destaca-se que a competência é considerada, em princípio, absoluta quando fixada em razão da matéria, da pessoa ou pelo critério funcional.
 
 Contudo, segundo o disposto pelo art. 47 do Código de Processo Civil, o foro de situação da coisa é competente para as ações fundadas em direito real sobre imóveis.
 
 In casu, observa-se que a parte promovente ajuizou ação declaratória de nulidade em seu próprio domicílio, enquanto o terreno cuja propriedade se questiona localiza-se em Extremoz, sendo o referido juízo competente para processar e julgar o feito.
 
 Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada em sede de contestação e, com fulcro no art. 47, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Extremoz/RN.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            14/08/2024 21:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 18:15 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/08/2024 17:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/08/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 15:36 Declarada incompetência 
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                                            09/08/2024 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 10:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/08/2024 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 13:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2024 16:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/06/2024 12:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/05/2024 11:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/05/2024 11:09 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/05/2024 10:55 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            22/05/2024 11:09 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 10:55, 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            22/05/2024 08:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/05/2024 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2024 10:37 Juntada de diligência 
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                                            26/04/2024 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 13:01 Expedição de Mandado. 
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                                            26/04/2024 13:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 11:16 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/05/2024 10:55 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            13/03/2024 08:13 Recebidos os autos. 
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                                            13/03/2024 08:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó 
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                                            13/03/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 10:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/11/2023 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 10:14 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
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                                            13/11/2023 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            13/11/2023 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802513-35.2019.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO ALVES DA SILVA Parte Ré: ANTONIO PEREIRA DO SOUTO DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado do demandado e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            09/11/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 08:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/09/2023 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2023 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 08:10 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/08/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 08:05 Audiência conciliação cancelada para 17/08/2023 12:00 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            14/08/2023 11:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            20/07/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 11:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 11:21 Audiência conciliação designada para 17/08/2023 12:00 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            20/07/2023 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 08:31 Recebidos os autos. 
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                                            19/07/2023 08:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó 
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                                            19/07/2023 08:27 Juntada de documento de comprovação 
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                                            03/07/2023 14:44 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/06/2023 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2023 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 12:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2023 12:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/05/2023 07:52 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2023 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2023 15:54 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2023 15:43 Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 21/11/2022. 
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                                            22/11/2022 09:16 Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 21/11/2022 23:59. 
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                                            18/10/2022 19:00 Publicado Intimação em 18/10/2022. 
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                                            18/10/2022 19:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
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                                            15/10/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2022 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 14:27 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            11/10/2022 14:27 Audiência conciliação realizada para 11/10/2022 14:15 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            05/09/2022 12:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2022 12:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/08/2022 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 14:20 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2022 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 14:10 Audiência conciliação designada para 11/10/2022 14:15 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            16/08/2022 10:55 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            18/07/2022 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/05/2022 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2022 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2022 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2021 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2021 10:47 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            04/10/2021 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2021 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 09:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/09/2021 09:05 Audiência conciliação cancelada para 09/09/2021 08:20 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            06/09/2021 11:05 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/07/2021 12:57 Audiência conciliação redesignada para 09/09/2021 08:20 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            30/07/2021 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 10:04 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            07/06/2021 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 10:02 Desentranhado o documento 
- 
                                            07/06/2021 10:02 Desentranhado o documento 
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                                            07/06/2021 10:02 Desentranhado o documento 
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                                            07/06/2021 10:02 Desentranhado o documento 
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                                            07/06/2021 10:01 Desentranhado o documento 
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                                            07/06/2021 10:01 Desentranhado o documento 
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                                            07/06/2021 10:01 Desentranhado o documento 
- 
                                            07/06/2021 10:00 Desentranhado o documento 
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                                            19/05/2021 10:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2021 10:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2021 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2021 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2021 14:03 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            23/04/2021 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2020 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2020 22:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2020 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2020 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2020 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2020 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2020 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2020 14:02 Audiência conciliação designada para 22/04/2020 09:00. 
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                                            03/03/2020 10:05 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            28/02/2020 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2019 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2019 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2019 16:15 Decorrido prazo de SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO em 18/09/2019 23:59:59. 
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                                            02/09/2019 09:33 Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis 
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                                            02/09/2019 09:33 Juntada de Petição de extrato bancário 
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                                            02/09/2019 09:33 Juntada de Petição de fotografia 
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                                            02/09/2019 09:33 Juntada de Petição de contrato de compra e venda 
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                                            02/09/2019 09:33 Juntada de Petição de contrato de compra e venda 
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                                            02/09/2019 09:33 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            19/07/2019 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2019 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2019 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
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