TJRN - 0803754-41.2019.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:11
Outras Decisões
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23/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:31
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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04/12/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:59
Juntada de termo
-
22/08/2024 10:53
Juntada de termo
-
22/08/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 06:15
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:15
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:51
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:51
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:48
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:12
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 19:59
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:59
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:07
Juntada de termo
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27/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:46
Juntada de termo
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16/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2023 08:37
Decorrido prazo de IRIS DO CEU CLARA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:13
Juntada de intimação
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13/12/2023 13:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:58
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Av.Luiz Lopes Varela, 551, Centro - CEP 59570-000, Fone: 32743196, Ceará-Mirim-RN Processo nº 0803754-41.2019.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: IRIS DO CEU CLARA COSTA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
CLEUDSON DE ARAUJO VALE, juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica Vossa Senhoria INTIMADA do aprazamento da perícia para o dia 15/12/2023 às 09:00hs, no endereço do imóvel a ser avaliado.
Destinatário: VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, através de seus advogados.
Eu, JERONIMO RAFAEL BEZERRA, digitei, conferi e submeti à conferência e subscrição do(a) chefe de Secretaria.
Ceará-Mirim/RN, 11 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RAFAEL BEZERRA Chefe de Secretaria Mandado expedido e subscrito por ordem do(a) juiz(a) (art. 250, inciso VI, do CPC) -
11/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:57
Decorrido prazo de IRIS DO CEU CLARA COSTA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 06:10
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 16:17
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:08
Juntada de termo
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0803754-41.2019.8.20.5102 AUTOR: VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: IRIS DO CEU CLARA COSTA DECISÃO VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, ajuizou a presente AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CUMULADA C/C PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE contra ESPÓLIO DE TOMAZ MIZAEL DA COSTA, neste ato representado por sua filha e herdeira: IRIS DO CEU CLARA COSTA, alegando, em suma, que na qualidade de produtora independente de energia elétrica a partir de fontes eólicas, obteve junto a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a Resolução Autorizativa Nº 7.994/2019, com o intuito de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da EMPRESA VENTOS DE SANTOS ARTUR ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 500kv- RIO DOS VENTOS II/CEARÁ MIRIM II que se conectará à unidade geradora e à subestação Ceará-Mirim III, sendo esta última de propriedade da Cia Hidrelétrica de São Francisco – CHESF.
Foi determinada a realização de prova pericial - ID 62107977 - pelo NUPEJ.
A parte demandada pediu reconsideração, mas foi indeferido o pedido (ID 96590675), mantendo a decisão (ID 62107977) em todos os seus termos.
Conforme ofício circular nº 001/203-NP, as perícias pagas não mais serão realizadas pelo NUPEJ. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que a parte demandada, no ID 103315944, requereu que seja revogada a determinação de encaminhamento ao NUPEJ, bem como, caso firmado o entendimento do juízo pela prova pericial, que seja designado novo perito de confiança do Juízo para que possa realizar a avaliação no imóvel serviente.
Conforme ofício circular nº 001/203-NP, as perícias pagas não mais serão realizadas pelo NUPEJ.
Diante disso, como já decidido por esse juízo e mantido em decisão - ID 62107977, revogo a determinação de encaminhamento ao NUPEJ e determino a realização da prova pericial.
Dessa forma, mediante sorteio realizado por este Juízo em consulta ao sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, NOMEIO para o encargo de perito(a) Nilton Matos de Miranda Neto, portador do CPF nº *13.***.*26-12, residente e domiciliado na Rua Rosa Ingrid, 76, casa, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN- CEP:59293534, com endereço eletrônico [email protected], telefone (84) 999482605.
Notifique-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, independentemente de termo de compromisso (arts. 465, § 2º e 466 do CPC).
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) - arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicarem assistentes técnicos; c) - apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC); c) oferecerem manifestação acerca da proposta de honorários.
Havendo concordância das partes em relação à proposta ou ausência de manifestação, desde já arbitro o valor apresentado pelo perito e determino a intimação da autora, através de seu advogado, para acostar aos autos comprovante de pagamento dos honorários.
Sobrevindo impugnação ao valor dos honorários, façam-se os autos conclusos para análise.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o senhor perito para início dos trabalhos periciais, o qual deverá ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para fins de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC), e cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Destaco que o perito deverá quantificar o valor da indenização devida, em razão da instituição da servidão administrativa, levando-se em consideração a restrição de uso e/ou dano(s) que for causado da instituição havida.
A secretaria deverá disponibilizar ao perito cópias da presente decisão, da petição inicial, contestação, quesitos apresentados pelas partes e documentos acerca do imóvel objeto da perícia.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para, querendo, acompanharem os trabalhos periciais, inclusive, dando ciência a seus respectivos assistentes técnicos, caso queiram.
Havendo requerimento do perito, desde já autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado para início dos trabalhos técnicos, conforme disposto no art. 465, § 4º, do CPC.
Para tanto, expeça-se alvará ou ofício para transferência do valor para eventual conta informada.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem a seu respeito, inclusive em relação à anuência acerca do levantamento do restante dos honorários periciais, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, podendo, no mesmo prazo, serem apresentados os pareceres dos respectivos assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo concordância de ambas as partes em relação ao levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento do valor residual e voltem conclusos para sentença.
P.
Intimem-se.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:38
Outras Decisões
-
13/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 06:25
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 06:25
Decorrido prazo de IRIS DO CEU CLARA COSTA em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:56
Outras Decisões
-
10/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 05:46
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 05:46
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 05:45
Decorrido prazo de DANILO BORINATO BATISTA em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:39
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 04:09
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 04:09
Decorrido prazo de DANILO BORINATO BATISTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:13
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:34
Outras Decisões
-
14/10/2020 17:33
Decorrido prazo de SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 17:33
Decorrido prazo de DANILO BORINATO BATISTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 17:33
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 13:13
Outras Decisões
-
23/09/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 11:31
Decorrido prazo de Marcelo Nobre da Costa em 10/09/2020.
-
23/09/2020 11:22
Exclusão de Movimento
-
20/09/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 14:53
Decorrido prazo de Bruno Augusto R. de O. Cavalcanti em 04/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 08:26
Outras Decisões
-
06/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:12
Exclusão de Movimento
-
26/03/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:59
Juntada de termo
-
12/02/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:02
Juntada de Petição de procuração
-
12/12/2019 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 16:34
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 09:00.
-
19/11/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2019 14:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/10/2019 10:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 10:04
Distribuído por sorteio
-
29/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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