TJRN - 0811320-19.2020.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811320-19.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Conforme determinado por despacho de ID n º145567879, com a juntada do laudo complementar, o que se deu no ID nº 146462397, abra-se novo prazo para que as partes apresentem suas manifestações ao laudo complementar, também de 15 dias.
Somente após, venham-me os autos conclusos.
A Secretaria proceda o levantamento da suspensão indevida.
Cumpra-se.
Natal/RN, 01/09/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 17:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/03/2025 06:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811320-19.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Diante das impugnações ao laudo pericial apresentadas, conforme determinado na decisão de ID nº , intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 dias, responder aos questionamentos formulados, com nova abertura de prazo para que as partes apresente sua manifestação ao laudo complementar, também de 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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05/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:49
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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02/12/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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26/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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25/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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18/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0811320-19.2020.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 135913769, requerendo o que entender de direito.
Natal, 11 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0811320-19.2020.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do início dos trabalhos periciais para o dia 29/10/2024 as 09:30h, conforme documento de ID 132126810.
Natal, 26 de setembro de 2024.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/09/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:13
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811320-19.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada perícia contábil (ID n.º 89401757), a ser custeada pela parte executada, considerando que a divergência foi apresentada por ela em impugnação.
O perito nomeado, ADRIANO CAVALCANTI DE SOUZA, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.470,00 (mil, quatrocentos e setenta reais).
A ré executada não concordou e ofertou o pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais).
Na decisão ID n.º 116550354, a impugnação aos honorários foi rejeitada, devendo a executada pagar a quantia de R$ 1.470,00 ao perito.
A ré comprovou o pagamento mediante apresentação do documento ID n.º 119551321.
A exequente, no petitório ID n.º 120141345, reiterou os quesitos apresentados em ID n.º 90837898.
Em manifestação ID n.º 122316960, a executada alega que os quesitos apresentados pela parte autora versam sobre matéria de direito e requer o indeferimento dos quesitos 1, 2, 3, 5, 6, 10, 12 e 13. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os quesitos apresentados pela parte autora, não pôde-se verificar que os quesitos apresentados tratam-se de matéria de direito.
O exequente, em resumo, busca saber o valor pago em excesso mediante comparação de cálculo utilizando juros simples com o de juros compostos.
Ademais, ressalte-se que nem mesmo existem os quesitos 5, 6, 10, 12 e 13, como afirma a executada.
Portanto, indefiro o pedido para exclusão dos quesitos indicados pela parte autora, conforme requerido pela parte demandada em ID n.º 122316960.
Certifique-se a Secretaria que a executada deixou transcorrer o prazo de apresentação de quesitos sem disponibilizá-los nos autos.
Após, cumpra-se a decisão retro, ID n.º 89401757, e intime-se o perito nomeado para apresentar o laudo no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado desde que haja justificativa.
Cumprida as diligências acima determinadas, SUSPENDA-SE o processo até a conclusão da perícia.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, através de seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para, no prazo de 15 dias, responder os questionamentos formulados, com nova abertura de prazo para as partes apresentarem manifestação ao laudo complementar, também de 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23/09/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:05
Outras Decisões
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30/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
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27/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:12
Expedição de Alvará.
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30/04/2024 14:34
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 0811320-19.2020.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2016), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, tendo em vista que restou Comprovado o pagamento dos honorários periciais ( 119551323 - Outros documentos (Guia Honorarios Periciais), a teor da decisão retro (89401757 - Decisão) INTIMO as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, caso assim queiram.
Outrossim, INTIMO o Sr.
Perito para informar seus dados bancários para confecção do alvará, referente a cota de 50% por cento do valor dos honorários que faz jus como adiantamento.
Natal/RN, 26 de abril de 2024.
JOAO MARIA DA FE SERVENTUÁRIO -
28/04/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:33
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0811320-19.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a realização de perícia contábil (ID n.º 89401757), a ser custeada pela parte executada, considerando que a divergência foi apresentada por ela em impugnação.
Foi nomeado como perito para atuar no presente processo ADRIANO CAVALCANTI DE SOUZA, credenciado junto ao NUPEJ, o qual apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.470,00 (mil, quatrocentos e setenta reais), conforme ID. nº 101813895.
Em ID. nº 104247817, a parte executada apresentou impugnação à proposta de honorários periciais, sob o argumento de que em caso semelhante foi arbitrado valor menor (R$ 900,00).
Em síntese, é o relatório, decido.
Com efeito, o valor dos honorários periciais deve guardar relação com a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como com o tempo a ser despendido com o mencionado trabalho.
No caso concreto, o trabalho do perito consiste na elaboração de perícia contábil para verificar a existência de excesso de execução.
Assim, verifico que o perito nomeado justificou o necessário quantitativo de horas dedicadas à leitura, realização de cálculos e análises de resultados, reunião com peritos assistentes, redação do laudo e revisão final.
Dessa forma, verifica-se que os honorários periciais foram fixados levando em consideração a amplitude do trabalho realizado e o grau de complexidade exigido em sua elaboração.
Portanto, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e homologo os cálculos apresentados pelo perito em ID. nº 101813895.
INTIME-SE a parte executada, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, ficando, desde já, autorizado a liberação de 50% do valor em benefício do perito, enquanto os outros 50% ficarão retidos até a conclusão do processo.
Após, cumpra-se integralmente os termos da decisão de ID. nº 89401757.
Natal/RN, 18 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:59
Outras Decisões
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27/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
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22/11/2023 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 12:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0811320-19.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA ROCHA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a impugnação apresentada em ID n.º 101813895.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:20
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 04:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:28
Outras Decisões
-
08/02/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:13
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:24
Outras Decisões
-
20/10/2022 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2022 08:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
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17/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 10:15
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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14/12/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/12/2021 23:59.
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12/12/2021 14:47
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2021 12:43
Desentranhado o documento
-
07/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:39
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2021 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2021 20:51
Recebidos os autos
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23/09/2021 20:51
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2021 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2021 18:00
Juntada de Ofício
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08/04/2021 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2021 08:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2021 07:35
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2021 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 05:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2021 13:58
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2021 19:51
Juntada de documento de identificação
-
16/12/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 18:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/10/2020 18:37
Exclusão de Movimento
-
27/03/2020 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2020 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 22:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/03/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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