TJRN - 0849358-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 07:01
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0849358-32.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M DALVACI FREIRE REU: COMERCIAL DANTAS E FONSECA LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de demanda na qual a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo permanecido inerte.
A intimação pessoal da parte autora não foi possível, uma vez que o Aviso de Recebimento (AR) foi devolvido com a informação "mudou-se" (ID 132949765). É o breve relatório.
Apesar da parte autora não ter sido encontrada em seu endereço, constate-se que este foi o indicado em sua inicial, sendo assim, qualquer alteração deveria ter sido informada a este juízo, conforme dispõe o art. 274, do Código de Processo Civil: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa maneira, temos a validade da intimação da parte autora, mesmo esta não sendo encontrada, em virtude que era de sua responsabilidade ter comunicado tal fato a este juízo.
Portanto, a inércia da parte autora em promover o regular andamento do processo configura a hipótese de abandono processual, autorizando a extinção do feito, notadamente quando observada a regra do art. 485, §1º, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2024 07:52
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/12/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0849358-32.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M DALVACI FREIRE REU: COMERCIAL DANTAS E FONSECA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa Sisbajud, em anexo.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 06:11
Conclusos para despacho
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01/03/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 22:29
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 07:12
Decorrido prazo de Noel de Oliveira Bastos em 22/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:53
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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24/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849358-32.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M DALVACI FREIRE Réu: COMERCIAL DANTAS E FONSECA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 105007247), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 07:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
02/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0849358-32.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M DALVACI FREIRE REU: COMERCIAL DANTAS E FONSECA LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de citação editalícia em razão da ausência de esgotamento das diligências para localização do atualizado endereço da parte ré.
Renove-se a tentativa de citação da parte ré no contato (84) 8827-4496, indicado na nota fiscal de ID 85155292, devendo ser observadas as disposições da Portaria Conjunta nº 28/2020 - TJ.
Frustrada a diligência, determino a realização de pesquisa junto ao Detran/RN,mediante RENAJUD, a fim de se localizar o atual endereço da parte ré.
Em seguida, retornem os autos conclusos para pesquisas junto ao Banco Central e Receita Federal, mediante SISBAJUD e INFOJUD, respectivamente, no mesmo sentido.
Encontrado endereço diverso do constante dos autos, determino a reiteração da diligência de citação.
Natal/RN, 21 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 06:41
Decorrido prazo de Noel de Oliveira Bastos em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:35
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2023 05:41
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
03/03/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
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13/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição incidental
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22/09/2022 03:41
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/08/2022 09:25
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 07:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2022 19:56
Juntada de custas
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15/07/2022 15:19
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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