TJRN - 0805407-27.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805407-27.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Polo Passivo: Bahiana Ditribuidora de Gás LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:00
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:00
Juntada de despacho
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06/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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05/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805407-27.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Polo Passivo: Bahiana Ditribuidora de Gás LTDA.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 130041346 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de setembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 130041346 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de setembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 10:49
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805407-27.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR - RN0006452A Ré(u)(s): Bahiana Ditribuidora de Gás LTDA.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0805407-27.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ JUNIOR - RN0006452A Parte Ré: REU: Bahiana Ditribuidora de Gás LTDA.
Advogado: Advogado do(a) REU: MARCOS VILLA COSTA - BA0013605D CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 105183394 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 105183394.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
13/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:51
Decorrido prazo de Bahiana Ditribuidora de Gás LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 12:39
Audiência conciliação realizada para 02/08/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/08/2023 12:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:53
Juntada de Petição de termo
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10/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:38
Audiência conciliação designada para 02/08/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:59
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:16
Recebidos os autos.
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18/05/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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18/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:46
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
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22/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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