TJRN - 0803754-36.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 06:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803754-36.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: KATIA ANDREIA AZEVEDO DOS SANTOS Endereço: Rua Bela Vista, 562, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: Praça 05 de Abril, 180, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o Município de Pureza foi intimado para efetuar o pagamento do RPV (Requisição de Pequeno Valor) no valor de R$ 9.020,09 (nove mil e vinte reais e noventa centavos), conforme determina a sentença transitada em julgado.
Contudo, passados mais de 60 (sessenta) dias da intimação, não houve o pagamento da quantia determinada.
Considerando o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, e em conformidade com o disposto no artigo 534, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de se adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação determino o bloqueio do valor, por meio do sistema SISBAJUD na conta do Município executado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição incidental
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02/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:23
Juntada de termo
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22/05/2025 09:38
Juntada de termo
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31/03/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição incidental
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02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição incidental
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17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição incidental
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17/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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27/06/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição incidental
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05/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/05/2024 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:09
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 05:11
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:19
Juntada de Petição de alegações finais
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03/11/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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