TJRN - 0801003-82.2018.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801003-82.2018.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBECIR FAUSTINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a realização da perícia técnica, constando o respectivo laudo pericial hospedado no ID 135840804, bem como que ambas as partes já se manifestaram, nos termos do art. 477, §1°, do CPC.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda possuem algo a requerer.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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06/12/2024 14:46
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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06/12/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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03/12/2024 14:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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03/12/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2024 13:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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23/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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21/11/2024 15:31
Juntada de Alvará recebido
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17/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801003-82.2018.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 11 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
11/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:25
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/11/2024 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:34
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:34
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:34
Decorrido prazo de RENAN ARIEL GOMES FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:34
Decorrido prazo de RENAN ARIEL GOMES FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:55
Decorrido prazo de ALBECIR FAUSTINO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:16
Juntada de diligência
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14/09/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0801003-82.2018.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, ademais, que procedo com a intimação das partes, por seus advogados, para comparecerem à PERÍCIA JUDICIAL agendada para o dia 07 de OUTUBRO de 2024 (segunda-feira), às11h40, com o Dr.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, médico perito nomeado nos autos, a ser realizada no Fórum Municipal José Brasil Filho situado na BR-110, KM 01, Areia Branca/RN E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-9965, devendo a parte pericianda portar os seus documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.) que julgar pertinentes.
OBSERVAÇÃO: Em caso de mudança de endereço, intercorrência, ou impossibilidade de comparecimento, gentileza entrar em contato com o perito pelo telefone/whatsapp: 84-9-9695-5555.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
05/09/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0801003-82.2018.8.20.5113 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins de direito, que, em atendimento ao despacho retro que: 1.
Procedi com a habilitação nos autos do médico perito CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO, CPF. 579.314.703.97, Endereço: Avenida Miguel Castro, 1275 (complemento: Res.
Nival Camara apto 802 ), Lagoa Nova, Natal - RN cep: 59075740; telefone: 84 9 9695 5555; E-mail: [email protected]; 2.
Constatei que, mediante consulta ao sistema SISCONDJ, nesta data, que há a importância atualizada de R$ 469,39 depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme extrato(s) anexo(s); 3.
Procedi com a intimação da parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a complementação do depósito, considerando o valor dos honorários periciais majorados na referida decisão, nos termos do art. 1°, §5°, Lei n° 13.876/2019.
AREIA BRANCA/RN, 19 de agosto de 2024 (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
19/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:49
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 09:42
Juntada de diligência
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26/04/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801003-82.2018.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBECIR FAUSTINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Processo inserido na Meta 2 - Cumprir com prioridade.
Trata-se de Ação proposta por ALBECIR FAUSTINO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas.
Intimados para informar interesse em produção probatória, a parte autora requereu a realização de perícia médica (Id 56147284).
Despacho de Id 113599057 determinou a realização de perícia médica, nomeando perito médico ortopedista, bem como arbitrando os respectivos honorários periciais, determinando a intimação do INSS para o devido recolhimento.
Apresentação de quesitos tanto pela parte demandada (Id 114020416) quanto pela parte autora (Id 116067786).
Por fim, restou certificado nos autos a existência de perito médico ortopedista LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE, habilitado para atuação na Comarca (Id 117352431).
Diante disso, torno sem efeito o despacho de Id 113599057 e NOMEIO novo perito judicial, o médico ortopedista LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE (endereço na Rua Pastor Ramiro Martins de Oliveira, 100 (complemento: Apto 1402), Aeroporto, Mossoró - RN CEP: 59607220; e-mail: [email protected], telefone: (84)99985-7809).
Proceda-se com a intimação do expert para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu aceite no tocante ao encargo que lhe fora designado pelo presente.
Outrossim, verifica-se que os honorários periciais já foram arbitrados, todavia, não consta nos autos comprovante de depósito dos respectivos honorários por parte do INSS.
Assim, firmado o compromisso, notifique-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o recolhimento dos honorários periciais arbitrados, acostando aos autos o respectivo comprovante.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:21
Nomeado perito
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19/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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07/03/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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29/02/2024 00:08
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801003-82.2018.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBECIR FAUSTINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a perícia médica realizada pelo autor perante a Justiça Federal (ID 56147285) foi admitida como prova emprestada, consoante despacho de ID 56226438.
Todavia, considerando o vasto lapso temporal, entendo ser imprescindível a realização de nova perícia técnica para deslinde do feito presente, razão pela qual converto o julgamento em diligência e defiro o pedido formulado pela parte autora em petição de ID 56147284, no que nomeio Perita Médica especialista em Ortopedia, a Dra.
Daniela Carvalho de Lima Nobre, conta n° 113009-9, agência n° 1246 -7, Banco do Brasil S.A, e com endereço na Ceará Mirim, 304 (complemento: Apto. 702), Tirol, Natal - RN cep: 59020240, onde deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da Resolução n° 05 – TJRN, de 28 de fevereiro de 2018, e Portaria n° 387, de 04 de março de 2022.
Considerando que, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº 8.620/1993, o INSS adiantará os honorários periciais nas ações de acidente de trabalho independente do autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita; bem como a publicação da Resolução nº 29-TJ de 16/10/2019, que acrescentou o § 3º ao artigo 12 da Resolução nº 05-TJ de 28/02/2018, segundo o qual a referida Resolução não se aplica nas ações acidentárias em que o INSS seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente; o valor dos honorários periciais deverão ser adiantados pelo INSS.
Nesse sentido, após firmado o compromisso, notifique-se o INSS para que proceda com o depósito judicial dos honorários periciais arbitrados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos suplementares e, querendo, indicar assistente técnico.
Ato contínuo, com a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, aprazar a perícia, devendo este juízo ser informado do horário e local da sua realização, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Devem as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem cientificados da data da perícia, para o devido comparecimento.
A parte autora deverá apresentar, no momento da perícia, todos os documentos técnicos que possuir, pertinentes ao caso.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801003-82.2018.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBECIR FAUSTINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em correição.
Conforme certidão de ID 108881541, o processo se encontra aguardando data disponível para designação de audiência.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que foi determinado o aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento (ID 56226438), todavia, conforme infere-se das petições de ID 89179553 e ID 90377473, ambas as partes manifestaram não haver interesse na realização do ato, pugnando pelo julgamento do feito no estado em que se encontra.
Assim, considerando a desnecessidade de produção de outras provas, além das documentais já acostadas ao processo, e em conformidade com os requerimentos formulados pelas partes, determino o cancelamento da designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ato contínuo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
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15/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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21/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:57
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:57
Audiência instrução e julgamento cancelada para 18/10/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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18/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 07:20
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:57
Audiência instrução e julgamento redesignada para 18/10/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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21/09/2022 10:41
Audiência instrução e julgamento designada para 18/10/2022 13:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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18/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
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04/06/2020 23:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:36
Outras Decisões
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25/05/2020 20:20
Conclusos para despacho
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25/05/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 13:02
Conclusos para despacho
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28/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 10:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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