TJRN - 0801254-24.2023.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:19
Decorrido prazo de NARCIZA ALVES DE ARAUJO e BANCO BRADESCO em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de NARCIZA ALVES DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801254-24.2023.8.20.5114 Partes: NARCIZA ALVES DE ARAUJO x COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação cível proposta por Narciza Alves de Araújo em face do Bradesco S/A e da Previsul, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora formalizou acordo com o Bradesco conforme petição anexada no id 147329864.
E no id 148033578, a parte demandada comprovou o cumprimento da obrigação assumida no acordo.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes no ID 147329864, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC, com relação ao demandado Bradesco, desde logo declarando extinta a obrigação.
Custas e honorários na forma do acordo.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, venham conclusos os autos para apreciação com o réu PREVISUL.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:18
Homologada a Transação
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09/06/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801254-24.2023.8.20.5114 Partes: NARCIZA ALVES DE ARAUJO x COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe expressamente se aceita a proposta de acordo apresentada nos autos, bem como se houve o recebimento do valor correspondente e o que mais entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, sanar a omissão, sob pena de desobediência legal.
Vencidos os prazos, voltem conclusos.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de NARCIZA ALVES DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:12
Decorrido prazo de NARCIZA ALVES DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de NARCIZA ALVES DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de NARCIZA ALVES DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama-RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / (84) 3673-9682 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801254-24.2023.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARCIZA ALVES DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que foi juntada no sistema em 11/10/2023, a contestação de ID nº 108799227, e em conformidade com o Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, art. 3º e 4º, VIII, da Corregedoria da Justiça deste Estado, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (CPC/2015, art. 351).
Canguaretama/RN, 10 de novembro de 2023.
LEANDRO FERNANDES DA SILVA Agente Administrativo -
10/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:27
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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