TJRN - 0854922-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:28
Outras Decisões
-
09/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0854922-55.2023.8.20.5001 Parte Autora: DEALESSANDRO DAVID LIMA DE MELO e outros Parte Ré: iolanda galiza montenegro registrado(a) civilmente como Iolanda Galiza Montenegro e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Remetam-se os autos à perita nomeada para realização da perícia técnica.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0854922-55.2023.8.20.5001 Parte Autora: DEALESSANDRO DAVID LIMA DE MELO e outros Parte Ré: iolanda galiza montenegro registrado(a) civilmente como Iolanda Galiza Montenegro e outros (3) DESPACHO Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de ID 157531640, prestando as informações solicitadas pela perita.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 26/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
04/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
30/04/2025 07:11
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 09:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0854922-55.2023.8.20.5001 Parte Autora: DEALESSANDRO DAVID LIMA DE MELO e outros Parte Ré: iolanda galiza montenegro registrado(a) civilmente como Iolanda Galiza Montenegro e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a perita para que proceda com a entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo e devolução dos valores já recebidos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 05:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 14/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Alvará recebido
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:55
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:05
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:24
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:24
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 09:32
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 04:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854922-55.2023.8.20.5001 Parte Autora: DEALESSANDRO DAVID LIMA DE MELO e outros Parte Ré: iolanda galiza montenegro registrado(a) civilmente como Iolanda Galiza Montenegro e outros (3) DESPACHO Vistos, etc… Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, e considerando o interesse das partes e advogados, determino que a audiência de instrução seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, as partes poderão participar pessoal ou virtualmente.
Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem os números de contato de Whatsapp das pessoas que participarão da audiência, que será realizada através do aplicativo Microsoft Teams.
Cumprida a diligência, façam-me os autos conclusos para a designação da data de audiência.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 07:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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27/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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26/01/2024 07:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854922-55.2023.8.20.5001 Parte Autora: DEALESSANDRO DAVID LIMA DE MELO e outros Parte Ré: iolanda galiza montenegro registrado(a) civilmente como Iolanda Galiza Montenegro e outros (3) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de tutela antecipada movida por DEALESSANDRO DAVID LIMA DE MELO e CLÁUDIA LUDYMILLA GALVÃO DE MELO em face de IOLANDA GALISA MONTENEGRO E OUTROS, todos devidamente qualificados.
Devidamente citada as partes demandadas apresentaram defesas.
As demandadas Vertical Incorporações, Vertical Engenharia e Morada Incorporações alegaram a sua ilegitimidade passiva.
A ré Iolanda Galiza suscitou a falta de interesse de agir e a ilegitimidade passiva.
O autor apresentou réplica à contestação. É o relatório.
Passo a sanear o feito.
Todas as partes demandadas suscitaram a preliminar de ilegitimidade passiva.
Analisando a narrativa fática, entendo que todas as partes demandadas são legítimas para figurar no polo passivo da demanda.
Explico.
A ré Iolanda Galiza cedeu os lotes em favor das demais demandadas para a realização da construção do empreendimento, tendo sido o imóvel vendido ao autor em duplicidade.
Assim, tanto a ré Iolanda Galiza, quanto as construtoras fazem parte de toda a cadeia que desencadearam os fatos narrados na inicial.
Desta forma, entendo que todas devem ser mantidas no polo passivo da demanda para que sejam observadas durante a instrução processual a responsabilidade de cada uma.
Registro que, nesta fase processual não está sendo analisada a responsabilidade, mas tão somente a legitimidade das partes demandadas, de acordo com os fatos narrados na inicial.
Arguiu ainda a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que não buscou uma solução extrajudicial.
Entretanto, a medida adotada pelo autor é útil e adequada, uma vez que a parte demandada não iria proceder com a transferência perante o cartório competente e arcar com as indenizações pleiteadas.
Ademais, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Judiciário não pode se esquivar da análise do pedido inicial, considerando o direito constituição de ação/petição da autora, consagrado na Constituição Federal.
Diante do exposto, REJEITO as preliminares arguidas na contestação e declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0854922-55.2023.8.20.5001 AUTOR: DEALESSANDRO DAVID LIMA DE MELO, CLAUDIA LUDYMILLA GALVAO DE MELO REU: IOLANDA GALIZA MONTENEGRO, VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre as contestações juntadas aos autos (IDs 110613062, 109490082 e 109488684), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 14 de novembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
14/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:31
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:31
Juntada de custas
-
25/09/2023 12:44
Juntada de custas
-
25/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 23:02
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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