TJRN - 0800945-47.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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06/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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29/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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29/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/04/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 22:37
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 10:31
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:31
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE LOPES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE LOPES em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800945-47.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE LOPES REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Juntada de alvará judicial, encontrando-se o executado adimplente. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Anotações necessárias.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:38
Juntada de despacho
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12/09/2023 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 22:04
Expedição de Ofício.
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04/02/2023 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 03/02/2023 23:59.
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28/12/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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03/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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03/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 09:39
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2022 08:45
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:45
Juntada de custas
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07/11/2022 21:08
Juntada de custas
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03/11/2022 13:04
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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03/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 08:41
Juntada de carta
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26/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2022 02:05
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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