TJRN - 0815417-28.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815417-28.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JOSILENE GOMES DO NASCIMENTO Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A parte executada, em petição de Id. 135342075, requereu a realização de prova pericial para apuração do valor devido, tendo em vista que a sentença não é líquida.
Dessa forma, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Nomeio a perito (a) ADEILDO ANTONIO DO NASCIMENTO, perito credenciado na área de contabilidade, CPF: *48.***.*79-68, e-mail [email protected], Endereço: Avenida das Américas, 2400 (complemento: Casa 95), Parque das Nações, Parnamirim - RN cep: 59158150, (84) 9 98381996, para realizar a perícia técnica.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo para aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, oportunidade em que deverá apresentar também os honorários, que deverão ser rateados pelas partes - art. 95, caput, do CPC.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Uma vez apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 dias, para manifestar a sua concordância com os valores apresentados.
Neste prazo supracitado de 15 dias, caso haja concordância com os honorários arbitrados, cumprirá à parte providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais de acordo com sua quota parte.
Caso não haja concordância, retornem os autos conclusos.
Uma vez recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 30 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que a liberação do alvará para pagamento dos honorários periciais será realizada após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815417-28.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JOSILENE GOMES DO NASCIMENTO Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar a especialidade da perícia requerida.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0815417-28.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: JOSILENE GOMES DO NASCIMENTO Parte Executada: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte vencedora, através de seu defensor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar acerca do pagamento realizado, conforme informado na petição acostada sob ID 112452951, bem como requerer o que entenda de direito.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) #s3gt_translate_tooltip_mini { display: none !important; } -
06/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:22
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:22
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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